3319/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021
343
Intimado(s)/Citado(s):
AEREAS S.A.
- FERNANDO HENRIQUE FERREIRA
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua
PODER JUDICIÁRIO
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
JUSTIÇA DO
Tribunal Superior do Trabalho).
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s)
INTIMAÇÃO
Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c40dfe
Após, remetam-se os autos ao TST.
proferida nos autos.
P. I. C.
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
AIRR 0011037-69.2019.5.03.0092
AIRR 0011037-69.2019.5.03.0092
RECORRENTE: FERNANDO HENRIQUE FERREIRA, GOL
RECORRENTE: FERNANDO HENRIQUE FERREIRA, GOL
LINHAS AEREAS S.A.
LINHAS AEREAS S.A.
RECORRIDO: FERNANDO HENRIQUE FERREIRA, GOL LINHAS
RECORRIDO: FERNANDO HENRIQUE FERREIRA, GOL LINHAS
AEREAS S.A.
AEREAS S.A.
Vistos
Vistos
Mantenho a decisão agravada.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua
Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
Tribunal Superior do Trabalho).
Tribunal Superior do Trabalho).
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s)
contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s)
Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT).
Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT).
Após, remetam-se os autos ao TST.
Após, remetam-se os autos ao TST.
P. I. C.
P. I. C.
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
BELO HORIZONTE/MG, 28 de setembro de 2021.
AIRR 0011037-69.2019.5.03.0092
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
RECORRENTE: FERNANDO HENRIQUE FERREIRA, GOL
LINHAS AEREAS S.A.
Processo Nº ROT-0011037-69.2019.5.03.0092
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RECORRENTE
FERNANDO HENRIQUE FERREIRA
ADVOGADO
JULIANA RODRIGUES PEREIRA DE
PAIVA(OAB: 158567/MG)
RECORRIDO
FERNANDO HENRIQUE FERREIRA
ADVOGADO
JULIANA RODRIGUES PEREIRA DE
PAIVA(OAB: 158567/MG)
RECORRIDO
GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171916
RECORRIDO: FERNANDO HENRIQUE FERREIRA, GOL LINHAS
AEREAS S.A.
Vistos
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
Tribunal Superior do Trabalho).
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s)
Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT).
Após, remetam-se os autos ao TST.