3324/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021
3570
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
ANTONIO ROBERTO
FONTANA(OAB: 37828/MG)
GIL LOPES VALE
PERITO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FELIPE ALVES DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 519724c
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO DEEMBARGOSDEDECLARAÇÃO
JUSTIÇA DO
1)RELATÓRIO
Matheus Felipe Alves de Oliveira interpôs embargos de
declaraçãoà decisão proferida, pelas razões expostas na peça de
INTIMAÇÃO
IDc2561b8.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 519724c
É o relatório.
proferida nos autos.
2)FUNDAMENTAÇÃO
DECISÃO DEEMBARGOSDEDECLARAÇÃO
2.1. Admissibilidade
1)RELATÓRIO
Opostos a tempo e modo, mister se faz conhecer os embargos de
Matheus Felipe Alves de Oliveira interpôs embargos de
declaração opostos pelo exequente.
declaraçãoà decisão proferida, pelas razões expostas na peça de
2.2. Mérito
IDc2561b8.
O exequente alega a existência de omissão na decisão, sob o
É o relatório.
argumento de que não houve análise do pedido de honorários
2)FUNDAMENTAÇÃO
sucumbenciais.
2.1. Admissibilidade
Tem razão o embargante, passo a saneá-la.
Opostos a tempo e modo, mister se faz conhecer os embargos de
Tendo em vista que não há previsão legal para fixação de
declaração opostos pelo exequente.
honorários sucumbenciais em fase de execução, julgo improcedente
2.2. Mérito
o pedido do exequente.
O exequente alega a existência de omissão na decisão, sob o
3)DISPOSITIVO
argumento de que não houve análise do pedido de honorários
Por tudo quanto foi exposto, decido conhecer os embargos de
sucumbenciais.
declaração opostos porMatheus Felipe Alves de Oliveira, nos
Tem razão o embargante, passo a saneá-la.
termos da fundamentação que integra estedecisum,e,no mérito,
Tendo em vista que não há previsão legal para fixação de
julga-losPROCEDENTES, para indeferir o pedido de fixação
honorários sucumbenciais em fase de execução, julgo improcedente
dehonoráriossucumbenciaisna fase de execução.
o pedido do exequente.
Intimem-se as partes.
3)DISPOSITIVO
BELO HORIZONTE/MG, 06 de outubro de 2021.
Por tudo quanto foi exposto, decido conhecer os embargos de
JESSICA GRAZIELLE ANDRADE MARTINS
declaração opostos porMatheus Felipe Alves de Oliveira, nos
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
termos da fundamentação que integra estedecisum,e,no mérito,
julga-losPROCEDENTES, para indeferir o pedido de fixação
Processo Nº ATOrd-0002407-65.2013.5.03.0114
AUTOR
MATHEUS FELIPE ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CATIA RAQUEL ESCOBAR PINZON
ZABKA(OAB: 105949/MG)
ADVOGADO
GIULIANA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 106989/MG)
RÉU
MANPOWER PROFESSIONAL LTDA.
ADVOGADO
SERGIO GONINI BENICIO(OAB:
195470/SP)
ADVOGADO
THIAGO TABORDA SIMOES(OAB:
223886/SP)
RÉU
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO
CAROLINE CAMPOS BARCHI(OAB:
124541/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172257
dehonoráriossucumbenciaisna fase de execução.
Intimem-se as partes.
BELO HORIZONTE/MG, 06 de outubro de 2021.
JESSICA GRAZIELLE ANDRADE MARTINS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0002407-65.2013.5.03.0114
MATHEUS FELIPE ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CATIA RAQUEL ESCOBAR PINZON
ZABKA(OAB: 105949/MG)
ADVOGADO
GIULIANA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 106989/MG)
AUTOR