3352/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021
Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro (substituindo a
1451
BELO HORIZONTE/MG, 18 de novembro de 2021.
Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon),
presente a Exma. Procuradora Júnia Castelar Savaget,
EDNESIA MARIA MASCARENHAS ROCHA
representante do Ministério Público do Trabalho, computados os
votos do Exmo. Juiz convocado Marcelo Segato Morais
(substituindo a Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares
Fenelon) e do Exmo. Juiz convocado Marco Túlio Machado Santos
(substituindo o Exmo. Desembargador Antônio Carlos Rodrigues
Filho), JULGOU o presente processo e, unanimemente, conheceu
dos embargos de declaração opostos pelo Reclamante. No
mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para retificar erro
material existente, de modo que onde se lê:
"reconhecer o vínculo de emprego do reclamante com a reclamada,
entre o período de 18/03/2019 e 13/04/2020, e condenar a
Reclamada ao pagamento das diferenças das verbas rescisórias,a
saber: aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%.
Determino que a Reclamada retifique a CTPS do obreiro, para
constar um único contrato, com data de admissão em 01/03/2016 e
dispensa em 25/05/2020 (considerando a projeção do aviso prévio),
sob pena de multa diária, a ser arbitrada pelo juízo da execução, em
caso de descumprimento. Defiro a dedução dos valores pagos a
idêntico título";
leia-se:
"reconhecer o vínculo de emprego do reclamante com a reclamada,
entre o período de 01/03/2016 e 25/05/2020, e condenar a
Reclamada ao pagamento das diferenças das verbas rescisórias,a
saber: aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%.
Determino que a Reclamada retifique a CTPS do obreiro, para
constar um único contrato, com data de admissão em 01/03/2016 e
dispensa em 25/05/2020 (considerando a projeção do aviso prévio),
sob pena de multa diária, a ser arbitrada pelo juízo da execução, em
Processo Nº RORSum-0010587-97.2020.5.03.0058
Relator
Paulo Roberto de Castro
RECORRENTE
LUCIA MARIA DE BRITO
ADVOGADO
LUAN LEAL PEREIRA SOUSA(OAB:
201392/MG)
ADVOGADO
MARIELLY SANTOS FARIA(OAB:
193462/MG)
RECORRENTE
EMPRESA DE ASSISTENCIA
TECNICA E EXTENSAO RURAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS EMATER-MG
ADVOGADO
MARCELO LOPES DA SILVA(OAB:
74792/MG)
ADVOGADO
VALMISONEY MOREIRA
JARDIM(OAB: 169990/MG)
ADVOGADO
FERNANDA SILVA VON ZASTROW
MOURA(OAB: 156872/MG)
RECORRIDO
LUCIA MARIA DE BRITO
ADVOGADO
LUAN LEAL PEREIRA SOUSA(OAB:
201392/MG)
ADVOGADO
MARIELLY SANTOS FARIA(OAB:
193462/MG)
RECORRIDO
EMPRESA DE ASSISTENCIA
TECNICA E EXTENSAO RURAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS EMATER-MG
ADVOGADO
MARCELO LOPES DA SILVA(OAB:
74792/MG)
ADVOGADO
VALMISONEY MOREIRA
JARDIM(OAB: 169990/MG)
ADVOGADO
FERNANDA SILVA VON ZASTROW
MOURA(OAB: 156872/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA DE BRITO
caso de descumprimento. Defiro a dedução dos valores pagos a
idêntico título".
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PAULO ROBERTO DE CASTRO
Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VOTOS
PROCESSO nº 0010587-97.2020.5.03.0058 (ED)2
EMBARGANTE: LUCIA MARIA DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174392