3413/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022
1680
provimento parcial para determinar a aplicação do índice da
caderneta de poupança aos juros de mora incidentes sobre a
condenação a ele imposta, nos termos do disposto no art. 1º-F da
Processo Nº ROT-0010485-04.2019.5.03.0093
Relator
Manoel Barbosa da Silva
RECORRENTE
HEIVALDO BATISTA
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS
NEVES
ADVOGADO
BRENO RENATO MARQUES
FABRINO(OAB: 98077/MG)
ADVOGADO
PHILIPE SCHMIDT FIALHO
BOTELHO(OAB: 83734/MG)
ADVOGADO
FERNANDA PEDROSA LEITE(OAB:
102685/MG)
RECORRENTE
CONSTRUTORA ISRAEL EIRELI
ADVOGADO
HENRIQUE FLAVIO MATOS
SALIBA(OAB: 84938/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS
NEVES
ADVOGADO
BRENO RENATO MARQUES
FABRINO(OAB: 98077/MG)
ADVOGADO
PHILIPE SCHMIDT FIALHO
BOTELHO(OAB: 83734/MG)
ADVOGADO
FERNANDA PEDROSA LEITE(OAB:
102685/MG)
RECORRIDO
CONSTRUTORA ISRAEL EIRELI
ADVOGADO
HENRIQUE FLAVIO MATOS
SALIBA(OAB: 84938/MG)
RECORRIDO
HEIVALDO BATISTA
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE
PÚBLICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. A
sistemática de incidência de juros e correção monetária definida
pelo STF no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 não se aplica
às demandas contra a Fazenda Pública. Nos termos da Tese
Jurídica Prevalecente nº 12 deste Regional, aplica-se o índice da
caderneta de poupança aos juros de mora incidentes nas
condenações impostas diretamente à Fazenda Pública, inclusive na
hipótese de responsabilidade subsidiária, conforme art. 1°-F da Lei
n. 9.494/97.
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho
da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, à unanimidade, em
conhecer do recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, em
negar-lhe provimento. Em conhecer do recurso interposto pelo
MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES e, no mérito, em dar-lhe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178351
Lei nº 9.494/97 e na Tese Jurídica Prevalecente nº 12 deste
Regional, com juros a partir do ajuizamento da ação. A correção
monetária será feita pelo IPCA-E a partir de junho/2009. Ficar
resguardado o direito do reclamante de cobrar a diferença da
empregadora. Em conhecer do recurso interposto pela reclamada
CONSTRUTORA ISRAEL EIRELI e, no mérito, em dar-lhe
provimento para reduzir a condenação ao pagamento das horas
extras decorrentes do intervalo intrajornada, a partir de 11/11/2017,
a 45 minutos por dia, de natureza indenizatória, acrescidos do
adicional legal ou convencional, prevalecendo o mais benéfico.
Manter o valor da condenação por ser ainda compatível.
BELO HORIZONTE/MG, 14 de fevereiro de 2022.
Mônica Starling Jorge Vieira de Mello
Processo Nº ROT-0010485-04.2019.5.03.0093
Relator
Manoel Barbosa da Silva
RECORRENTE
HEIVALDO BATISTA
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS
NEVES
ADVOGADO
BRENO RENATO MARQUES
FABRINO(OAB: 98077/MG)
ADVOGADO
PHILIPE SCHMIDT FIALHO
BOTELHO(OAB: 83734/MG)
ADVOGADO
FERNANDA PEDROSA LEITE(OAB:
102685/MG)
RECORRENTE
CONSTRUTORA ISRAEL EIRELI
ADVOGADO
HENRIQUE FLAVIO MATOS
SALIBA(OAB: 84938/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS
NEVES
ADVOGADO
BRENO RENATO MARQUES
FABRINO(OAB: 98077/MG)
ADVOGADO
PHILIPE SCHMIDT FIALHO
BOTELHO(OAB: 83734/MG)
ADVOGADO
FERNANDA PEDROSA LEITE(OAB:
102685/MG)
RECORRIDO
CONSTRUTORA ISRAEL EIRELI
ADVOGADO
HENRIQUE FLAVIO MATOS
SALIBA(OAB: 84938/MG)
RECORRIDO
HEIVALDO BATISTA
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ISRAEL EIRELI