3415/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022
628
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COBRANÇA
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
.INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 5766. O Col. STF, em sessão
Ordinária realizada em 09 de fevereiro de 2022, à
plenária do dia 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, declarou a
unanimidade,em conhecer dos recursos e, no mérito, por maioria
inconstitucionalidade do caput e do §4º do art. 790-B e do §4º do
de votos, em dar-lhes provimento parcial, sendo ao da reclamada
art. 791-A da CLT. Assim, o entendimento de que os dispositivos da
para estabelecer que nas segundas e sextas-feiras o trabalho se
Lei 13.467/17, que preveem o pagamento de custas processuais,
estendia até as 18h, bem como para excluir o pagamento das horas
honorários advocatícios e periciais de sucumbência aos perdedores
extras intervalares no período de 04/03/2016 a 31/05/2017; e ao do
dos litígios beneficiários da gratuidade judicial, configuram
reclamante, para excluir a condenação relativa aos honorários
impedimento de acesso à justiça aos mais pobres foi firmado em
periciais, devendo serem suportados pela União, e apenas para
decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade,
suspender a exigibilidade dos honorários de advogado, pelo prazo
que é dotada de efeito vinculante (art. 102, § 2º, da CR/88) e deve
de 2 anos, vencido em parte o Exmo. Des. Relator que excluía os
ser observada pelos demais órgãos do Poder Judiciário,
honorários de sucumbência.
independentemente do teor da alegação das partes.
Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT.
Dou fé.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
BELO HORIZONTE/MG, 15 de fevereiro de 2022.
Ordinária realizada em 09 de fevereiro de 2022, à
unanimidade,em conhecer dos recursos e, no mérito, por maioria
ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA
de votos, em dar-lhes provimento parcial, sendo ao da reclamada
para estabelecer que nas segundas e sextas-feiras o trabalho se
estendia até as 18h, bem como para excluir o pagamento das horas
extras intervalares no período de 04/03/2016 a 31/05/2017; e ao do
reclamante, para excluir a condenação relativa aos honorários
periciais, devendo serem suportados pela União, e apenas para
suspender a exigibilidade dos honorários de advogado, pelo prazo
Processo Nº ROT-0010135-91.2021.5.03.0110
Relator
Manoel Barbosa da Silva
RECORRENTE
DISTRIBUIDORA DE AGUAS
MINERAIS BH LTDA
ADVOGADO
OTAVIO CAMPOS BORGES DE
MEDEIROS(OAB: 97369/MG)
RECORRENTE
FABIANO DOS REIS TEODORO
ADVOGADO
PAULO RAPHAEL DA SILVA
SOUZA(OAB: 137593/MG)
RECORRIDO
DISTRIBUIDORA DE AGUAS
MINERAIS BH LTDA
ADVOGADO
OTAVIO CAMPOS BORGES DE
MEDEIROS(OAB: 97369/MG)
RECORRIDO
FABIANO DOS REIS TEODORO
ADVOGADO
PAULO RAPHAEL DA SILVA
SOUZA(OAB: 137593/MG)
de 2 anos, vencido em parte o Exmo. Des. Relator que excluía os
honorários de sucumbência.
Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT.
Dou fé.
BELO HORIZONTE/MG, 15 de fevereiro de 2022.
ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE AGUAS MINERAIS BH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA:HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E PERICIAIS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178524
Processo Nº ROT-0010096-83.2021.5.03.0049
Relator
Manoel Barbosa da Silva
RECORRENTE
LUCIANO MOTA DOS SANTOS
ADVOGADO
DALMO TARCISIO GOMES(OAB:
74038/MG)
RECORRIDO
COMERCIO E DISTRIBUICAO SALES
LTDA
ADVOGADO
MAYCON BERTOLIN PARDINI(OAB:
126192/MG)
ADVOGADO
ELIZABETH JOZE DE FREITAS
BERTOLIN(OAB: 110544/MG)