3431/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022
RÉU
FRANCISCO CARLOS GONZAGA
REIS - EPP
THALITA PEREIRA GONZAGA
REIS(OAB: 202126/MG)
LUCAS EL HAUCHE NEVES
PEREIRA(OAB: 155797/MG)
VALERIO JOSE DE PAULA VICTOR
BRITO
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
11879
foram homologados pelo Juízo, visando à sua retificação.
Todavia, os embargos de declaração não são o meio próprio para
essa discussão, estando ao alcance do executado os embargos do
devedor, após garantida a execução, conforme previsão contida no
art. 884, da CLT.
Logo, não havendo vícios a sanar, mantenho a decisão embargada
Intimado(s)/Citado(s):
em todos os seus termos.
- FRANCISCO CARLOS GONZAGA REIS - EPP
III. CONCLUSÃO
Pelos fundamentos expostos, conheço dosEMBARGOS DE
DECLARAÇÃOaviados porFRANCISCO CARLOS GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
REIS - EPPpara, no mérito, julgarIMPROCEDENTESos pedidos
JUSTIÇA DO
neles deduzidos, nos termos da fundamentação, parte integrante
deste dispositivo.
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d15d3e0
TRES CORACOES/MG, 14 de março de 2022.
proferida nos autos.
Aos 14 dias do mês de março do ano de 2022, o Exmo. Juiz da
WILLIAM MARTINS
Vara do Trabalho de Três Corações/MG, Dr. William Martins,
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
procedeu
ao
julgamento
dosEMBARGOS
DE
DECLARAÇÃOopostos nos autos da presente ação trabalhista.
I - RELATÓRIO
FRANCISCO CARLOS GONZAGA REIS - EPP opôs embargos de
declaração, sustentando a existência de vícios na decisão
homologatória de cálculos proferida na presente ação.
É o relatório.
II. FUNDAMENTOS
O executado apresenta embargos de declaração no id 8a6d4e9,
alegando que a decisão proferida em 23/02/2022 (id 50da858), que
homologou os cálculos apresentados pelo autor no id 4085ce7, foi
Processo Nº ATOrd-0011318-54.2019.5.03.0147
AUTOR
RAIMUNDO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIRCE MARIA VIEIRA CARMO(OAB:
67477/MG)
RÉU
TRANSPORTADORA ROMANELLI
EIRELI
ADVOGADO
EMERSON CASSIO PEREIRA
SILVA(OAB: 165078/MG)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO FERREIRA
ROMANELLI(OAB: 193250/MG)
RÉU
SONIA MARIA COSTA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO FERREIRA
ROMANELLI(OAB: 193250/MG)
TERCEIRO
RUY COSTA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA COSTA
omissa ao não reconhecer os pagamentos realizados da 7ª e da 8ª
parcelas do acordo entabulado, sustentando ainda contradição na
determinação de aplicação da multa sobre todos os valores em
PODER JUDICIÁRIO
aberto, por atraso no pagamento da 7ª parcela, bem como na
JUSTIÇA DO
determinação de cobrança antecipada dos honorários periciais,
porquanto em desacordo com o estabelecido na referida avença.
Diz ainda que houve contradição na interpretação da cláusula “2” da
transação homologada em audiência (id 5698d7c), que não previu
aplicação de multa sobre parcelas a vencer. Postula o saneamento
da omissão e das contradições apontadas.
Sem razão.
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa. intimado(a) a tomar ciência do inteiro teor da
Sentença/Julgamento/Decisão/Despacho: #id:3c159e8
proferido(a) nos autos do processo, no prazo legal.
TRES CORACOES/MG, 14 de março de 2022.
Ao contrário do alegado, não há na decisão embargada nenhum
vício a ser sanado.
Na realidade, o que se verifica das razões dos embargos é tãosomente a pretensão do executado de discutir os cálculos que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179615
JAIRO SOARES FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0011318-54.2019.5.03.0147