3439/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0010628-59.2021.5.03.0113
AUTOR
IVANIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
Juliano Pereira Nepomuceno(OAB:
73683/MG)
RÉU
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
ALINE GONZAGA ARAUJO(OAB:
138623/MG)
PERITO
MARIO LUCIO DE SALES BRITO
3626
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A parte autora pretende o pagamento do adicional de insalubridade
com reflexos pelo trabalho em condições nocivas a partir de
1º.08.2018, quando a parte ré suprimiu a parcela.
A parte reclamada contesta o pedido, aduzindo que a parte
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIR ALVES DOS SANTOS
reclamante não laborou em condições insalubres que impliquem no
pagamento do adicional a partir do momento pretendido, bem como
forneceu EPIs.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O sr. perito esclarece as condições de trabalho e os fundamentos
para enquadrar a atividade da parte reclamante como insalubre.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80d9ff3
proferida nos autos.
Por elucidativo, transcrevo excertos do laudo:
Vistos os autos, passo a proferir a seguinte:
“b) QUADRO DE APOIO: PERÍODO IMPRESCRITO DE 18/08/2017
SENTENÇA
a 24/08/2017 e 18/05/2020 a 23/20/2021 (sic)
A reclamante informou que laborou neste período imprescrito em
vários locais, cobrindo férias e/ou faltas de paradigmas, onde
RELATÓRIO
realizava atividades habituais de limpeza e conservação.
A autora não laborou exposta a agentes insalubres neste período
imprescrito.
Em face do disposto no art. 852-I da CLT, resta dispensado o
c). TERMINAL RODOVIÁRIO GOVERNADOR ISRAEL PINHEIRO –
relatório.
TERGIP: PERÍODO IMPRESCRITO DE 25/08/2017 a 17/05/2020
Foi apurado que a autora realizava as atividades de varrição das
áreas de embarques/desembarques usando vassoura e pá e
FUNDAMENTAÇÃO
armazenamento do lixo recolhido (copos plásticos, garrafas de vidro
e plásticos, restos de comidas, papel) do piso nas lixeiras.
COLETA DE LIXO em terminal rodoviário
DA PRESCRIÇÃO
A rodoviária de BH, TERMINAL RODOVIÁRIO GOVERNADOR
ISRAEL PINHEIRO – TERGIP, equivale a uma cidade com milhares
de pessoas circulando diariamente.
Em que pese ter alegado a parte reclamada a prejudicial de
No entendimento deste Perito, após análise do caso, constatou-se
prescrição, observo ser inócua a sua pronúncia, considerando que a
que a reclamante, durante este período imprescrito de labor,
parte autora não formula pretensões anteriores a 1º.08.2018, que o
exerceu atividades COMPATÍVEIS COM ATIVIDADES DE GARI;
contrato continua em vigor e que a reclamatória foi ajuizada em
estando, assim, em contato com agentes biológicos, por estar
03.09.2021, estando, portanto, toda a pretensão inserida dentro do
exposta ou em contato permanente com lixo URBANO, ao efetuar a
curso do interstício prescritivo.
limpeza (varrição) e juntar (ensacar) o lixo da rodoviária (alta
circulação de pessoas) e estando exposta a insalubridade em grau
máximo (40%), em conformidade com NR15.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180178