3447/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
296
ADVOGADO
TATIANA DIWO DA SILVA
MEDEIROS(OAB: 136498/MG)
TRANSPORTADORA DAMIAO LTDA ME
BERNARDO ZERLOTTINI
ISAAC(OAB: 125158/MG)
LUCAS EZEQUIEL DE
OLIVEIRA(OAB: 124594/MG)
JORGE ROBERTO VIEIRA LUIZ
VALQUIRIA RAMOS DO
BRASIL(OAB: 110438/MG)
CAROLINA BEATRIZ BATISTA
ANDRADE(OAB: 145512/MG)
TATIANA DIWO DA SILVA
MEDEIROS(OAB: 136498/MG)
TRANSPORTADORA DAMIAO LTDA ME
BERNARDO ZERLOTTINI
ISAAC(OAB: 125158/MG)
LUCAS EZEQUIEL DE
OLIVEIRA(OAB: 124594/MG)
RECORRENTE
ADVOGADO
Processo Nº ROT-0010583-30.2021.5.03.0186
Relator
Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo
RECORRENTE
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
RECORRIDO
VILMA DE SOUZA
ADVOGADO
TARCISIO DUARTE MOREIRA
JUNIOR(OAB: 108350/MG)
ADVOGADO
LEONARDO GOUVEIA DOS
SANTOS(OAB: 128408/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
- VILMA DE SOUZA
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- TRANSPORTADORA DAMIAO LTDA - ME
JUSTIÇA DO
EMENTA: JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. DÍVIDA DE
PODER JUDICIÁRIO
NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. A Suprema Corte, ao proferir a
JUSTIÇA DO
decisão da ADC nº 58, ressalvou a sua aplicação à Fazenda
Pública, em razão da existência de regramento específico no art. 1ºF da Lei 9.494/1997. No julgamento do RE nº 870.947/SE, apenas
foi afastada a aplicação de tal dispositivo às relações de natureza
tributária. E a inconstitucionalidade declarada na ADI nº 5.348/DF
limitou-se à correção monetária. Logo, no tocante aos juros de
mora, a norma segue plenamente vigente, sendo cogente a sua
Decisão:
A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
Terceira Região, à unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração opostos pelo reclamante e, no mérito, sem divergência,
negou provimento ao apelo.
BELO HORIZONTE/MG, 05 de abril de 2022.
observância.
Decisão:
A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
LUCIANA SANTOS JUNQUEIRA
Terceira Região, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário
interposto pela parte reclamada e, no mérito, sem divergência,
negou-lhe provimento.
BELO HORIZONTE/MG, 05 de abril de 2022.
LUCIANA SANTOS JUNQUEIRA
Processo Nº ROT-0010641-74.2021.5.03.0043
Relator
Lucas Vanucci Lins
RECORRENTE
JORGE ROBERTO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO
VALQUIRIA RAMOS DO
BRASIL(OAB: 110438/MG)
ADVOGADO
CAROLINA BEATRIZ BATISTA
ANDRADE(OAB: 145512/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180775
Processo Nº ROT-0010641-74.2021.5.03.0043
Relator
Lucas Vanucci Lins
RECORRENTE
JORGE ROBERTO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO
VALQUIRIA RAMOS DO
BRASIL(OAB: 110438/MG)
ADVOGADO
CAROLINA BEATRIZ BATISTA
ANDRADE(OAB: 145512/MG)
ADVOGADO
TATIANA DIWO DA SILVA
MEDEIROS(OAB: 136498/MG)
RECORRENTE
TRANSPORTADORA DAMIAO LTDA ME
ADVOGADO
BERNARDO ZERLOTTINI
ISAAC(OAB: 125158/MG)
ADVOGADO
LUCAS EZEQUIEL DE
OLIVEIRA(OAB: 124594/MG)
RECORRIDO
JORGE ROBERTO VIEIRA LUIZ