3459/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
- EDNA REIS DE ALMEIDA
ADVOGADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 624238c
proferido nos autos.
PERITO
5669
OSNEY RODRIGUES DA SILVA
RODOVALHO(OAB: 120166/MG)
CLAUDIA ADRIANA DIAS
COSTA(OAB: 88586/MG)
EDU HENRIQUE DIAS COSTA(OAB:
64225/MG)
MARIA ALICE DIAS COSTA(OAB:
57987/MG)
BRF S.A.
RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
MARCUS VINICIUS DE CARVALHO
REZENDE REIS(OAB: 130124/SP)
GERALDO DIAS FERREIRA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a manifestação juntada, para o encargo, designo
como perito(a) o(a) Sr.(Sra) GERALDO DIAS FERREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
que, intimado(a), terá o prazo de 30 dias para a entrega de seu
JUSTIÇA DO
laudo.
A comunicação será realizada pelo(a) perito(a), através de e-mail
destinado aos advogados que militam no presente feito que, por sua
vez, deverão entrar em contato com os respectivos clientes. Para
tanto, deverão os procuradores informarem seus respectivos emails, no prazo de 05 dias.
Faculta-se às partes, além dos assistentes técnicos
tempestivamente indicados, o acompanhamento da diligência,
devendo o(a) perito(a) comunicá-los com antecedência mínima de
10 dias, a data, hora e o local da realiza o da diligência, conforme
artigo 431-A do CPC.
A ausência injustificada perícia agendada ser interpretada como
recusa, nos termos do art. 232/CC02.
Faculta-se às partes depositar a quantia de R$ 1.000,00 a título de
adiantamento, no prazo de 10 dias, ressaltando que a
impossibilidade de realização da perícia por ausência de recursos
ou pela recusa dos peritos de confiança deste Juízo, acarretará na
análise das pretensões de acordo com a distribuição do ônus da
prova de cada litigante e documentos médicos juntados aos autos.
Decorrido o prazo acima, intime-se o perito para início dos
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 624238c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a manifestação juntada, para o encargo, designo
como perito(a) o(a) Sr.(Sra) GERALDO DIAS FERREIRA JUNIOR
que, intimado(a), terá o prazo de 30 dias para a entrega de seu
laudo.
A comunicação será realizada pelo(a) perito(a), através de e-mail
destinado aos advogados que militam no presente feito que, por sua
vez, deverão entrar em contato com os respectivos clientes. Para
tanto, deverão os procuradores informarem seus respectivos emails, no prazo de 05 dias.
Faculta-se às partes, além dos assistentes técnicos
tempestivamente indicados, o acompanhamento da diligência,
devendo o(a) perito(a) comunicá-los com antecedência mínima de
10 dias, a data, hora e o local da realiza o da diligência, conforme
artigo 431-A do CPC.
trabalhos.
Por ocasião da apresentação do laudo, deverá o(a) perito(a)
informar dados bancários para futura transferência de valores.
A ausência injustificada perícia agendada ser interpretada como
recusa, nos termos do art. 232/CC02.
Faculta-se às partes depositar a quantia de R$ 1.000,00 a título de
Intimem-se.
UBERLANDIA/MG, 27 de abril de 2022.
ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
adiantamento, no prazo de 10 dias, ressaltando que a
impossibilidade de realização da perícia por ausência de recursos
ou pela recusa dos peritos de confiança deste Juízo, acarretará na
análise das pretensões de acordo com a distribuição do ônus da
Processo Nº ATOrd-0010886-22.2020.5.03.0043
AUTOR
EDNA REIS DE ALMEIDA
ADVOGADO
PAULO UMBERTO DO PRADO(OAB:
57212/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181645
prova de cada litigante e documentos médicos juntados aos autos.
Decorrido o prazo acima, intime-se o perito para início dos
trabalhos.