3475/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
LUIZ GUSTAVO GONCALVES
JORGE DA SILVA(OAB: 94203/MG)
CAROLINA RIOS FRANCHI
LUIZ GUSTAVO GONCALVES
JORGE DA SILVA(OAB: 94203/MG)
JOAO CARLOS FRANCHI FILHO
LUIZ GUSTAVO GONCALVES
JORGE DA SILVA(OAB: 94203/MG)
CASA DA CARNE E DISTRIBUIDORA
LTDA
MARCELO RODRIGO SILVA
RICARDO LUIS STEMPNIEWSKI
CRUVINEL(OAB: 92255/MG)
MARCELO RODRIGO SILVA
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA RIOS FRANCHI
- GUILHERME VENANCIO FRANCHI
- JOAO CARLOS FRANCHI FILHO
- VERONICA RIOS FRANCHI
8352
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0068100-18.2001.5.03.0081
AUTOR
GUILHERME VENANCIO FRANCHI
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO GONCALVES
JORGE DA SILVA(OAB: 94203/MG)
AUTOR
VERONICA RIOS FRANCHI
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO GONCALVES
JORGE DA SILVA(OAB: 94203/MG)
AUTOR
CAROLINA RIOS FRANCHI
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO GONCALVES
JORGE DA SILVA(OAB: 94203/MG)
AUTOR
JOAO CARLOS FRANCHI FILHO
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO GONCALVES
JORGE DA SILVA(OAB: 94203/MG)
RÉU
CASA DA CARNE E DISTRIBUIDORA
LTDA
RÉU
MARCELO RODRIGO SILVA
ADVOGADO
RICARDO LUIS STEMPNIEWSKI
CRUVINEL(OAB: 92255/MG)
RÉU
MARCELO RODRIGO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- MARCELO RODRIGO SILVA
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2717cb6
proferido nos autos.
dvs
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2717cb6
Vistos os autos.
proferido nos autos.
O executado requereu a retirada da restrição de transferência
dvs
inserida através do RENAJUD, sobre o veículo de placas HJS-1792,
pelas razões expostas na manifestação de ID 5186afa.
Vistos os autos.
No acordo firmado entre as partes, ID b0e0b10, ficou estabelecido
O executado requereu a retirada da restrição de transferência
que a restrição de transferência e penhora incidentes sobre o
inserida através do RENAJUD, sobre o veículo de placas HJS-1792,
veículo de placas OQZ-3470 permanecerá como garantia dos
pelas razões expostas na manifestação de ID 5186afa.
valores devidos neste feito, até o seu integral pagamento, podendo
No acordo firmado entre as partes, ID b0e0b10, ficou estabelecido
haver negociação entre as partes, futuramente, em caso de
que a restrição de transferência e penhora incidentes sobre o
necessidade de adequação da referida garantia. O veículo em pauta
veículo de placas OQZ-3470 permanecerá como garantia dos
foi avaliado em R$ 250.000,00, ID a184e2f, o que garante o
valores devidos neste feito, até o seu integral pagamento, podendo
pagamento de eventual descumprimento da avença, inexistindo
haver negociação entre as partes, futuramente, em caso de
risco para a efetividade da prestação jurisdicional.
necessidade de adequação da referida garantia. O veículo em pauta
Desta forma, a fim de se evitar excesso de execução e em
foi avaliado em R$ 250.000,00, ID a184e2f, o que garante o
obediência ao princípio da execução menos gravosa para o devedor
pagamento de eventual descumprimento da avença, inexistindo
(artigo 805 do CPC), defiro o requerimento do executado e
risco para a efetividade da prestação jurisdicional.
determino a retirada da restrição de transferência lançada sobre o
Desta forma, a fim de se evitar excesso de execução e em
veículo de placas HJS-1792, através do RENAJUD, ID f71ffe7.
obediência ao princípio da execução menos gravosa para o devedor
Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
(artigo 805 do CPC), defiro o requerimento do executado e
Intimem-se as partes, por seus procuradores (DEJT).
determino a retirada da restrição de transferência lançada sobre o
GUAXUPE/MG, 19 de maio de 2022.
veículo de placas HJS-1792, através do RENAJUD, ID f71ffe7.
CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182760
Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo.