3476/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
- CET ENGENHARIA LTDA
- CONSTRUTORA REMO LTDA
- ENCEL ENGENHARIA DE CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA
- ENGELMINAS CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA
- JOSE CARLOS BATISTA GUEDES
- SELT ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8abed14
proferida nos autos.
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
AIRR 0000984-39.2014.5.03.0016
AGRAVANTE: ENCEL ENGENHARIA DE CONSTRUCOES
ELETRICAS LTDA, CONSTRUTORA REMO LTDA, SELT
ENGENHARIA LTDA
AGRAVADOS: OS MESMOS, JOSE CARLOS BATISTA GUEDES,
ENGELMINAS CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA, CEMIG
DISTRIBUICAO S.A, CET ENGENHARIA LTDA
Vistos.
1. A executada ENCEL Engenharia de Construções Elétricas Ltda.
271
César Pereira da Silva Machado Júnior
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº AP-0000984-39.2014.5.03.0016
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
AGRAVANTE
ENCEL ENGENHARIA DE
CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA
ADVOGADO
BERNARDO MENICUCCI
GROSSI(OAB: 97774/MG)
AGRAVANTE
CONSTRUTORA REMO LTDA
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO DE AZEVEDO
GROSSI(OAB: 86946/MG)
AGRAVANTE
SELT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
FABRICIA SANTUSA CORDEIRO
QUADROS(OAB: 97747/MG)
AGRAVADO
CET ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO SOUSA LIMA
CERQUEIRA(OAB: 84700/MG)
AGRAVADO
JOSE CARLOS BATISTA GUEDES
ADVOGADO
LUZIA FRANCISCA GONCALVES
FERREIRA(OAB: 58998/MG)
AGRAVADO
SELT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
FABRICIA SANTUSA CORDEIRO
QUADROS(OAB: 97747/MG)
AGRAVADO
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO
LOYANNA DE ANDRADE
MIRANDA(OAB: 111202/MG)
AGRAVADO
ENGELMINAS CONSTRUCOES
ELETRICAS LTDA
ADVOGADO
BEATRIZ SANTOS
DAMASCENO(OAB: 91309/MG)
AGRAVADO
ENCEL ENGENHARIA DE
CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA
ADVOGADO
BERNARDO MENICUCCI
GROSSI(OAB: 97774/MG)
AGRAVADO
CONSTRUTORA REMO LTDA
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO DE AZEVEDO
GROSSI(OAB: 86946/MG)
interpôs o Agravo em Recurso Extraordinário Id. 96c4a95, em face
da decisão Id. 34cad4f, que julgou incabível o Recurso
Extraordinário Id. 4c67239, apresentado contra o acórdão Id.
b41aa93.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA REMO LTDA
- ENCEL ENGENHARIA DE CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA
- SELT ENGENHARIA LTDA
Nos termos do art. 897, alínea “b”, da CLT, o Agravo de Instrumento
é cabível contra despacho que denega a interposição de recurso,
não sendo esta a hipótese dos autos.
PODER JUDICIÁRIO
Assim, revela-se igualmente incabível o recurso em apreço.
JUSTIÇA DO
2. As executadas ENCEL Engenharia de Construções Elétricas
Ltda., Selt Engenharia Ltda. e Construtora Remo Ltda. interpuseram
os Agravos de Instrumento em Recurso de Revista Id. 7f95405,
INTIMAÇÃO
8f799dc e 13b7d0a.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8abed14
Mantenho a decisão agravada e recebo os Agravos, submetendo o
proferida nos autos.
exame de admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10,
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
ambas do TST).
AIRR 0000984-39.2014.5.03.0016
Intimem-se as partes agravadas para, no prazo legal,
contraminutarem os Agravos e contra-arrazoarem os Recursos de
AGRAVANTE: ENCEL ENGENHARIA DE CONSTRUCOES
Revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
ELETRICAS LTDA, CONSTRUTORA REMO LTDA, SELT
Após, remetam-se os autos ao TST.
ENGENHARIA LTDA
P.I.C.
AGRAVADOS: OS MESMOS, JOSE CARLOS BATISTA GUEDES,
BELO HORIZONTE/MG, 19 de maio de 2022.
ENGELMINAS CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA, CEMIG
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182854