3481/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2022
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
RAFAEL DI RENZO MIRANDA(OAB:
344091/SP)
CAIO HENRIQUE DIOGO DOS
SANTOS
RAFAEL DI RENZO MIRANDA(OAB:
344091/SP)
LEONY DIOGO DOS SANTOS
RAFAEL DI RENZO MIRANDA(OAB:
344091/SP)
SIP SIDERURGIA LTDA
ARMANDO APARECIDO SILVA(OAB:
143365/MG)
OTAVIO ADAO ALEIXO(OAB:
148922/MG)
TIAGO HENRIQUE GONCALVES
SANTOS
RAFAEL DI RENZO MIRANDA(OAB:
344091/SP)
CAIO HENRIQUE DIOGO DOS
SANTOS
RAFAEL DI RENZO MIRANDA(OAB:
344091/SP)
LEONY DIOGO DOS SANTOS
RAFAEL DI RENZO MIRANDA(OAB:
344091/SP)
ROSEMARY APARECIDA DIOGO
SANTOS
RAFAEL DI RENZO MIRANDA(OAB:
344091/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY APARECIDA DIOGO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DANO MORAL - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO. A
indenização por danos morais, por não ter vínculo com
expressões econômicas ou patrimoniais, não é, por si,
suscetível de apreciação pecuniária e, por isso, deve se
traduzir numa soma de dinheiro, estabelecida pelo operador
jurídico. Sensato ressaltar que a impossibilidade de uma exata
valoração do dano moral não deve conduzir à sustentação de
3041
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO
Processo Nº ROT-0010620-74.2021.5.03.0148
Relator
ANDRE SCHMIDT DE BRITO
RECORRENTE
ROSEMARY APARECIDA DIOGO
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL DI RENZO MIRANDA(OAB:
344091/SP)
RECORRENTE
SIP SIDERURGIA LTDA
ADVOGADO
ARMANDO APARECIDO SILVA(OAB:
143365/MG)
ADVOGADO
OTAVIO ADAO ALEIXO(OAB:
148922/MG)
RECORRENTE
TIAGO HENRIQUE GONCALVES
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL DI RENZO MIRANDA(OAB:
344091/SP)
RECORRENTE
CAIO HENRIQUE DIOGO DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL DI RENZO MIRANDA(OAB:
344091/SP)
RECORRENTE
LEONY DIOGO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL DI RENZO MIRANDA(OAB:
344091/SP)
RECORRIDO
SIP SIDERURGIA LTDA
ADVOGADO
ARMANDO APARECIDO SILVA(OAB:
143365/MG)
ADVOGADO
OTAVIO ADAO ALEIXO(OAB:
148922/MG)
RECORRIDO
TIAGO HENRIQUE GONCALVES
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL DI RENZO MIRANDA(OAB:
344091/SP)
RECORRIDO
CAIO HENRIQUE DIOGO DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL DI RENZO MIRANDA(OAB:
344091/SP)
RECORRIDO
LEONY DIOGO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL DI RENZO MIRANDA(OAB:
344091/SP)
RECORRIDO
ROSEMARY APARECIDA DIOGO
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL DI RENZO MIRANDA(OAB:
344091/SP)
que sua mensuração pelo Julgador será arbitrária. Fixar o
quantum compensatório leva às peculiaridades do caso, a
atuação com esteio nos princípios da razoabilidade e
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONY DIOGO DOS SANTOS
proporcionalidade, que estabelecem uma relação equitativa
entre a gravidade da lesão e o valor da indenização, que não
deve ser insignificante ao ofensor, nem causar enriquecimento
PODER JUDICIÁRIO
indevido à vítima.
JUSTIÇA DO
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
ordinários; rejeitou a preliminar de nulidade da sentença, por cerceio
de defesa, suscitada pela reclamada; no mérito, sem divergência,
negou-lhes provimento.
BELO HORIZONTE/MG, 27 de maio de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183201
EMENTA: DANO MORAL - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO. A
indenização por danos morais, por não ter vínculo com
expressões econômicas ou patrimoniais, não é, por si,
suscetível de apreciação pecuniária e, por isso, deve se