3524/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
7244
consectários de juros e correção monetária" (fls. 1435).
I – RELATÓRIO
Portanto, está claro que a 1ª executada (CEF) deve responder não
somente
CAIXA ECONOMICA FEDERALapresenta embargos à execução
pela sua cota parte, na forma já apurada pelo perito, como também
(id 3c4d848). Alega, em síntese, que: incorreta a atualização da
pela reserva matemática, o que não foi objeto de cálculo no laudo
reserva matemática realizada pela FUNCEF, sendo incabível o
pericial (fls. 1629).
acréscimo de correção monetária e juros de mora como se fosse
Dou provimento aos embargos para sanar o vício no acórdão e
uma verba trabalhista; não foi observado que a reclamante deve
determinar
arcar com o recolhimento de metade do valor total da reserva
que a 1ª executada (CEF) proceda ao recolhimento da reserva
matemática.
matemática, a ser apurada pelo perito.”
Manifestação da Funcef (id 0a4adc1), alegando que: devida a
Nada a deferir.
aplicaçãode correção monetária e juros de mora sobre a quantia
que não foi repassada à Fundação em época própria; a Fundação
III -CONCLUSÃO
carece do recolhimento total do valor pertinente arecomposição da
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos à
reserva matemática.
execução.
Manifestação da exequente (id 396fb73), alegando que: o comando
Tudo, nos termos da fundamentação supra, que integra esta
exequendo foi expresso ao determinar que a CEF é responsável
decisão.
pelo custeio integral da reserva matemática e que o recolhimento da
Custas, no importe de R$44,26, pela executada, nos termos do
parte autora se refere somente em relação à cota parte das
“caput” do art. 789-A, da CLT, com redação dada pela Lei n.
contribuições; correta a aplicação de juros e correção monetária;
10.537/02.
Os autos são feitos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Os embargos são tempestivos, tendo sido observadas as demais
ITAUNA/MG, 27 de julho de 2022.
formalidades; merecem, pois, conhecimento.
VALMIR INACIO VIEIRA
II – FUNDAMENTOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
No que se refere à atualização, insta salientar que a reserva
matemática corresponde ao aporte disponibilizado à FUNCEF na
data da aposentadoria, apto a custear a diferença dos valores de
determinados benefícios. Não tendo a reserva matemática sido
recolhida tempestivamente, deverá ser atualizada com correção e
juros na forma própria dos créditos trabalhistas, que é a forma
legalmente prevista para remuneração de parcelas em mora nesta
especializada. Portanto, estão corretos os cálculos no aspecto.
Em relação à alegada responsabilidade da reclamante pelo valor da
reserva matemática, ressalta-se que o comando exequendo
determinou que a Caixa Econômica Federal procedesse ao
recolhimento da reserva matemática.
Constou expressamente na decisão de embargos de declaração de
id90f1420:
“...
Finalmente, o TST entendeu que "o recolhimento incidirá sobre a
cotaparte da Reclamante e da Reclamada patrocinadora (CEF), nos
termos do Regulamento do Plano de Benefícios. Além disso, quanto
Processo Nº ATSum-0010769-08.2019.5.03.0062
AUTOR
KATIA JOSEFA ALVES GARCIA
ADVOGADO
RAFAEL ANTONIO LISBOA DA
COSTA E SILVA(OAB: 139411/MG)
RÉU
DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 107878/MG)
RÉU
LOJAS SALFER SA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 107878/MG)
RÉU
LOJAS INSINUANTE S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 107878/MG)
RÉU
RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 107878/MG)
RÉU
MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 107878/MG)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
aos valores referentes à participação, a Reclamante deve pagar
Intimado(s)/Citado(s):
apenas o valor histórico de sua contribuição, sendo que a diferença
- DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A
- LOJAS INSINUANTE S.A.
atuarial (reserva matemática) deve ser suportada pela CEF, com os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186145