3525/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
502
Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do
parcial provimento ao recurso do autor para a) fixar que a ruptura
Regimento Interno do TRT-3ª Região.
contratual decorreu de dispensa sem justa causa; b) condenar a ré
BELO HORIZONTE/MG, 28 de julho de 2022.
ao pagamento do aviso prévio indenizado (30 dias), e suas
reverberações nas férias +1/3 e 13os salários, além da multa de
ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO
40% do FGTS, assegurada a integralidade dos depósitos, inclusive
sobre as parcelas rescisórias ora acrescidas à condenação,
excluída a autorização para desconto do valor relativo ao aviso
prévio não concedido pelo empregado. Acresceu R$5.000,00 (cinco
mil reais) ao valor da condenação, com custas acrescidas de
R$100,00 (cem reais) a cargo da ré, que fica intimada ao
recolhimento, para os fins da Súmula 25/TST.
Processo Nº ROT-0010975-40.2021.5.03.0098
Relator
Maria Cecília Alves Pinto
RECORRENTE
LUCIANO CARLOS QUADROS
ADVOGADO
GILBERTO SOARES MARTINS(OAB:
60338/MG)
RECORRENTE
COIMA - CONSTRUTORA DE INFRA
ESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
LTDA
ADVOGADO
PEDRO FIGUEIREDO ROCHA(OAB:
123880/MG)
ADVOGADO
DEBORA LUIZA MAIA
ALVARENGA(OAB: 134390/MG)
RECORRIDO
COIMA - CONSTRUTORA DE INFRA
ESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
LTDA
ADVOGADO
PEDRO FIGUEIREDO ROCHA(OAB:
123880/MG)
ADVOGADO
DEBORA LUIZA MAIA
ALVARENGA(OAB: 134390/MG)
RECORRIDO
LUCIANO CARLOS QUADROS
ADVOGADO
GILBERTO SOARES MARTINS(OAB:
60338/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CARLOS QUADROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. PRÁTICA DE ATO
ILÍCITO - O ordenamento jurídico, ao permitir o pleito de
indenização por aquele que sofreu um dano moral ou material,
impõe ao demandante o ônus de demonstrar a autoria do ato ilícito,
nos termos do art. 186 e 927, ambos do Código Civil. Havendo
Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do
Regimento Interno do TRT-3ª Região.
BELO HORIZONTE/MG, 28 de julho de 2022.
ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO
Processo Nº ROT-0010975-40.2021.5.03.0098
Relator
Maria Cecília Alves Pinto
RECORRENTE
LUCIANO CARLOS QUADROS
ADVOGADO
GILBERTO SOARES MARTINS(OAB:
60338/MG)
RECORRENTE
COIMA - CONSTRUTORA DE INFRA
ESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
LTDA
ADVOGADO
PEDRO FIGUEIREDO ROCHA(OAB:
123880/MG)
ADVOGADO
DEBORA LUIZA MAIA
ALVARENGA(OAB: 134390/MG)
RECORRIDO
COIMA - CONSTRUTORA DE INFRA
ESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
LTDA
ADVOGADO
PEDRO FIGUEIREDO ROCHA(OAB:
123880/MG)
ADVOGADO
DEBORA LUIZA MAIA
ALVARENGA(OAB: 134390/MG)
RECORRIDO
LUCIANO CARLOS QUADROS
ADVOGADO
GILBERTO SOARES MARTINS(OAB:
60338/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COIMA - CONSTRUTORA DE INFRA ESTRUTURA E MEIO
AMBIENTE LTDA
prova do ilícito da empresa, o dano se configura in res ipsa, fazendo
jus o autor à indenização por danos morais
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
PODER JUDICIÁRIO
conheceu dos recursos ordinários; no mérito,sem divergência,
JUSTIÇA DO
rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa arguida pela ré,
negando provimento ao seu recurso; unanimemente, conferiu
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
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