3535/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022
8292
e ao pagamento das parcelas discriminadas na petição inicial (fls.
depoente fazia chamadas de vídeo com a Sra.. Maria Aparecido a
13 a 16 do PDF).
pedido da Sra.. Shirley; que a Sra.. Maria Aparecido nunca lhe fez
Quanto à reclamada, Maria Aparecida Ramos Silva, afirmou que ela
pagamentos e nem lhe deu ordens; que a Sra.. Maria Aparecida era
também é sobrinha da idosa, tendo sido a declarante na certidão de
sobrinha da Shirley; que não sabe se a Sra.. Shirley tinha parentes;
óbito. Requereu sua responsabilização de forma
que a Sra.. Shirley dizia que a Sra.. Dulce era prima dela; que o
solidária/subsidiária pelo adimplemento das parcelas pleiteadas.
dinheiro que pagava a depoente era da Sra.. Shirley, recebido pela
Os pedidos foram contestados. A reclamada Dulce Lea Murad
Sra.. Dulce; que a Sra.. Dulce fazia a retirada do dinheiro; que era a
afirmou que não tinha nenhuma relação de parentesco com a Sra.
Sra.. Dulce que fazia as compras da casa; que a casa onde a Sra..
Shirley e tampouco figurou como representante do espólio.
Shirley morava era da Sra.. Tereza, no Jardim glória; que a Sra..
Sustentou que a idosa era pessoa capaz para os atos da vida civil,
Shirley não tinha onde morar porque tomaram a casa dela e a Sra..
mas contava com a ajuda de amigos, por solidariedade e de forma
Tereza deixou ela morar em sua casa; que não sabe dizer quem
gratuita, para a realização de tarefas cotidianas, em razão da sua
tomou a casa da Sra.. Shirley; que não sabe dizer se a Sra.. Tereza
dificuldade de locomoção. Por isso, afirmou ter ficado encarregada
cobrava valores pela casa; que a Sra.. Shirley não tinha bens; que
somente de receber o benefício previdenciário da idosa no banco e
sabe onde a Sra.. Dulce mora, perto do Instituto Gammon; que a
a ela entregar, ficando a Sr. Shirley pessoalmente responsável pelo
Sra.. Dulce nunca morou com a Sra.. Shirley; que a Sra.. Maria
pagamento das próprias despesas.
Aparecida também nunca morou com a Sra.. Shirley porque ela
A reclamada Maria Aparecida Ramos Silva, a sua vez, afirmou ser
morava sozinha.(fl. 79 do PDF) – grifos acrescidos
sobrinha da idosa para quem a autora alegou ter prestado serviços.
A reclamada, Dulce Lea Murad, afirmou:
Todavia, negou ter sido responsável por admitir, assalariar e dirigir a
que, pelo que sabe, não tinha parentesco com a falecida Sra..
prestação de serviços da autora. Afirmou que não residia com a
Shirley, não são primas; que era a depoente que recebia a
idosa e que com ela mantinha contato esporádico, sequer tendo
aposentadoria da Sra.. Shirley e repassava a ela o dinheiro; que
conhecido a reclamante. Afirmou não se enquadrar, portanto, no
não era a depoente que passava o dinheiro para a reclamante, era
conceito de família, de modo a ser responsabilizada pela relação de
a própria Shirley que fazia isso; que havia uma rede de
emprego doméstico invocada na petição inicial.
solidariedade e todos enviavam alimentos para a casa dela; que a
Os elementos caracterizadores da relação de emprego doméstico
depoente trocava mensagens com a reclamante quando ela
estão estabelecidos no artigo 1º da Lei Complementar 150/15, que
precisava de algo, assim como ocorria com outras pessoas; que
dispõe:
não sabe se algum parente frequentava a casa da Sra.. Shirley; que
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que
não sabe o horário de trabalho da reclamante; que conheceu a Sra..
presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal
Deliane; que não fez pagamento à Sra.. Deliane, quem fazia era a
e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito
própria Shirley; que conheceu a Sra.. Deliane porque ela foi
residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se
substituir a reclamante na casa da Sra.. Shirley e a Sra.. Deliane
o disposto nesta Lei
ligou para a depoente para informar que estava no lugar da
A relação empregatícia doméstica está configurada quando estão
reclamante; que a reclamante não morava na casa da Sra.. Shirley;
presentes esses elementos simultaneamente.
que a Sra.. Shirley tinha condições de ficar sozinha; que ela comia,
Adentrando ao exame da prova oral, sobre a presente questão, a
via televisão, tudo sozinha, não sabendo com relação ao banho;
autora, em seu depoimento, afirmou:
que a depoente ia muito pouco na casa da Sra.. Shirley; que
que foi contratada pela Sra.. Dulce, com quem combinou o serviço e
enviava as coisas quando precisava havendo uma rede de
pagamentos; que recebia pagamentos das mãos da Sra.. Dulce;
solidariedade; que não sabe dizer quem autorizava, por exemplo,
que começava a trabalhar às 7h e ia em casa só uns 15 minutos,
levar a Sra.. Shirley ao hospital porque quando ficava sozinha ela já
sendo que praticamente morava na casa da Sra.. Shirley, que era
estava hospitalizada; que quando precisava comprar remédios o
acamada e não podia ficar sozinha; que mais no final do contrato a
dinheiro vinha da própria Sra.. Shirley e da rede de solidariedade;
depoente folgava dois dias por mês, isso foi só por 3 meses; que no
que a rede de solidariedade dava fraldas; que não havia ninguém
restante do contrato não tinha nenhuma folga; que nesses dois dias,
responsável pela rede de solidariedade, alguns vizinhos ajudavam e
a pedido da Sra.. Dulce, conseguiu uma pessoa que trabalhou em
o centro Espírita também, sabendo disso porque a própria Sra..
seu lugar; que a pessoa que a substituiu é a Sra.. Deliane; que não
Shirley lhe contava; que uma vez por mês, quando recebia, ia na
tinha folgas; que ninguém ia lá, nenhum parente; que às vezes a
casa da Sra.. Shirley entregar o dinheiro e não pegava recibos; que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186958