3549/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022
ADVOGADO
FELICIA DE ARAUJO JORGE(OAB:
51827/MG)
DANIEL DE SOUSA DE ARAUJO
LIMA(OAB: 102700/MG)
YURI DE ARAUJO JORGE
MUNAIER(OAB: 157286/MG)
TUPY MINAS GERAIS LTDA.
FERNANDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
118464/MG)
ERNANE DE OLIVEIRA
RIBEIRO(OAB: 146789/MG)
TIAGO PASSOS(OAB: 135047/MG)
JOAO ADRIANO LIBRELON MENDES
FELICIA DE ARAUJO JORGE(OAB:
51827/MG)
DANIEL DE SOUSA DE ARAUJO
LIMA(OAB: 102700/MG)
YURI DE ARAUJO JORGE
MUNAIER(OAB: 157286/MG)
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
2283
ADVOGADO
DANIEL DE SOUSA DE ARAUJO
LIMA(OAB: 102700/MG)
YURI DE ARAUJO JORGE
MUNAIER(OAB: 157286/MG)
TUPY MINAS GERAIS LTDA.
FERNANDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
118464/MG)
ERNANE DE OLIVEIRA
RIBEIRO(OAB: 146789/MG)
TIAGO PASSOS(OAB: 135047/MG)
JOAO ADRIANO LIBRELON MENDES
FELICIA DE ARAUJO JORGE(OAB:
51827/MG)
DANIEL DE SOUSA DE ARAUJO
LIMA(OAB: 102700/MG)
YURI DE ARAUJO JORGE
MUNAIER(OAB: 157286/MG)
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- TUPY MINAS GERAIS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ADRIANO LIBRELON MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão: A Décima Turma, julgou o presente processo e, por
Decisão: A Décima Turma, julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pelo
unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pelo
reclamante; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para,
reclamante; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para,
conferindo efeito modificativo aos presentes embargos, acolher a
conferindo efeito modificativo aos presentes embargos, acolher a
tese recursal pela não limitação ao valor do pedido, dando
tese recursal pela não limitação ao valor do pedido, dando
provimento ao apelo do autor, a fim de restabelecer o decidido no
provimento ao apelo do autor, a fim de restabelecer o decidido no
sexto parágrafo da fl. 481 dos fundamentos da r. sentença,
sexto parágrafo da fl. 481 dos fundamentos da r. sentença,
majorando o valor da indenização por danos materiais para R$
majorando o valor da indenização por danos materiais para R$
105.476,80.
105.476,80.
BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2022.
BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2022.
JOSE JESUS DE LIMA
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº ROT-0010497-65.2021.5.03.0087
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
RECORRENTE
TUPY MINAS GERAIS LTDA.
ADVOGADO
FERNANDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
118464/MG)
ADVOGADO
ERNANE DE OLIVEIRA
RIBEIRO(OAB: 146789/MG)
ADVOGADO
TIAGO PASSOS(OAB: 135047/MG)
RECORRENTE
JOAO ADRIANO LIBRELON MENDES
ADVOGADO
FELICIA DE ARAUJO JORGE(OAB:
51827/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187951
Processo Nº ROT-0010497-65.2021.5.03.0087
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
RECORRENTE
TUPY MINAS GERAIS LTDA.
ADVOGADO
FERNANDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
118464/MG)
ADVOGADO
ERNANE DE OLIVEIRA
RIBEIRO(OAB: 146789/MG)
ADVOGADO
TIAGO PASSOS(OAB: 135047/MG)
RECORRENTE
JOAO ADRIANO LIBRELON MENDES
ADVOGADO
FELICIA DE ARAUJO JORGE(OAB:
51827/MG)
ADVOGADO
DANIEL DE SOUSA DE ARAUJO
LIMA(OAB: 102700/MG)