3551/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022
embargos de declaração de fls. 187/190, por seus próprios e
932
Dou fé.
jurídicos fundamentos, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT.
Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT.
BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2022.
Dou fé.
RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2022.
RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
Processo Nº RORSum-0010185-09.2022.5.03.0167
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
RECORRENTE
JORGE LUIZ RIBEIRO E SILVA
ADVOGADO
NAIARA SAIURE PEREIRA
VIANA(OAB: 165835/MG)
RECORRENTE
LEANDRO SILVA MAGALHAES
ADVOGADO
DANIEL DE JESUS MENEZES(OAB:
145305/MG)
RECORRIDO
JORGE LUIZ RIBEIRO E SILVA
ADVOGADO
NAIARA SAIURE PEREIRA
VIANA(OAB: 165835/MG)
RECORRIDO
LEANDRO SILVA MAGALHAES
ADVOGADO
DANIEL DE JESUS MENEZES(OAB:
145305/MG)
Processo Nº RORSum-0010185-09.2022.5.03.0167
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
RECORRENTE
JORGE LUIZ RIBEIRO E SILVA
ADVOGADO
NAIARA SAIURE PEREIRA
VIANA(OAB: 165835/MG)
RECORRENTE
LEANDRO SILVA MAGALHAES
ADVOGADO
DANIEL DE JESUS MENEZES(OAB:
145305/MG)
RECORRIDO
JORGE LUIZ RIBEIRO E SILVA
ADVOGADO
NAIARA SAIURE PEREIRA
VIANA(OAB: 165835/MG)
RECORRIDO
LEANDRO SILVA MAGALHAES
ADVOGADO
DANIEL DE JESUS MENEZES(OAB:
145305/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA MAGALHAES
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ RIBEIRO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordinária realizada em 24 de agosto de 2022, à unanimidade,em
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
conhecer dos recursos ordinários interpostos por LEANDRO
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
SILVA MAGALHÃES e JORGE LUIZ RIBEIRO E SILVA, porque
Ordinária realizada em 24 de agosto de 2022, à unanimidade,em
preenchidos os pressupostos de sua admissibilidade; no mérito,
conhecer dos recursos ordinários interpostos por LEANDRO
sem divergência, em negar-lhes provimento, mantendo a r.
SILVA MAGALHÃES e JORGE LUIZ RIBEIRO E SILVA, porque
sentença de fls. 153/165, complementada pela r. sentença de
preenchidos os pressupostos de sua admissibilidade; no mérito,
embargos de declaração de fls. 187/190, por seus próprios e
sem divergência, em negar-lhes provimento, mantendo a r.
jurídicos fundamentos, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT.
sentença de fls. 153/165, complementada pela r. sentença de
Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT.
embargos de declaração de fls. 187/190, por seus próprios e
Dou fé.
jurídicos fundamentos, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT.
Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188120
BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2022.