3569/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022
2531
- MARCENARIA CIRIO DE NAZARE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão: A Décima Turma, julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu dos embargos de declaração; no mérito,
sem divergência, deu-lhes provimento para, sanando omissão,
indeferir a pretensão formulada no recurso ordinário da reclamada,
de considerar como extras apenas as horas que ultrapassarem à
44ª semanal.
BELO HORIZONTE/MG, 29 de setembro de 2022.
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº ROT-0010210-22.2022.5.03.0070
Relator
Ricardo Marcelo Silva
RECORRENTE
MARCENARIA CIRIO DE NAZARE
EIRELI
ADVOGADO
DANILO FRANZONI GURIAN(OAB:
76757/MG)
RECORRIDO
REINALDO ALVES DE BARROS
ADVOGADO
CLEA CRISTINA DE LIMA(OAB:
125380/MG)
Processo Nº ROT-0010321-18.2021.5.03.0142
Relator
Ricardo Marcelo Silva
RECORRENTE
TARCISIO EVANGELISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MAURO LUCIO MARTINS(OAB:
176486/MG)
RECORRENTE
TUPY MINAS GERAIS LTDA.
ADVOGADO
SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
ADVOGADO
TIAGO PASSOS(OAB: 135047/MG)
ADVOGADO
ERNANE DE OLIVEIRA
RIBEIRO(OAB: 146789/MG)
ADVOGADO
FERNANDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
118464/MG)
RECORRIDO
TUPY MINAS GERAIS LTDA.
ADVOGADO
SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
ADVOGADO
TIAGO PASSOS(OAB: 135047/MG)
ADVOGADO
ERNANE DE OLIVEIRA
RIBEIRO(OAB: 146789/MG)
ADVOGADO
FERNANDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
118464/MG)
RECORRIDO
TARCISIO EVANGELISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MAURO LUCIO MARTINS(OAB:
176486/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO EVANGELISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO ALVES DE BARROS
Decisão: A Décima Turma, julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu dos embargos de declaração; no mérito,
sem divergência, deu-lhes provimento para declarar o acórdão, sem
PODER JUDICIÁRIO
alteração do resultado do julgamento.
JUSTIÇA DO
BELO HORIZONTE/MG, 29 de setembro de 2022.
Decisão: A Décima Turma, julgou o presente processo e, por
JOSE JESUS DE LIMA
unanimidade, conheceu dos embargos de declaração; no mérito,
sem divergência, deu-lhes provimento para, sanando omissão,
indeferir a pretensão formulada no recurso ordinário da reclamada,
de considerar como extras apenas as horas que ultrapassarem à
44ª semanal.
BELO HORIZONTE/MG, 29 de setembro de 2022.
JOSE JESUS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189560
Processo Nº ROT-0010321-18.2021.5.03.0142
Relator
Ricardo Marcelo Silva
RECORRENTE
TARCISIO EVANGELISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MAURO LUCIO MARTINS(OAB:
176486/MG)
RECORRENTE
TUPY MINAS GERAIS LTDA.