3570/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022
- LUCAS GOMES DOS SANTOS
1415
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
BELO HORIZONTE/MG, 30 de setembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
AUGUSTO CESAR RODRIGUES
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade, conheceu dos embargos
de declaração interpostos e, no mérito, sem divergência, deu-lhes
parcial provimento para, apenas, prestar esclarecimentos sem,
contudo, alterar o julgado.
Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
BELO HORIZONTE/MG, 30 de setembro de 2022.
AUGUSTO CESAR RODRIGUES
Processo Nº ROT-0010097-69.2022.5.03.0102
Relator
José Marlon de Freitas
RECORRENTE
LUCAS GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 190106/MG)
RECORRIDO
CONSORCIO FERREIRA GUEDES INFRABRASIL
ADVOGADO
MARCIA MARTINS MIGUEL(OAB:
109676/SP)
RECORRIDO
VALE S.A.
ADVOGADO
EDUARDO PAOLIELLO
NICOLAU(OAB: 80702/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ROT-0010097-69.2022.5.03.0102
Relator
José Marlon de Freitas
RECORRENTE
LUCAS GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 190106/MG)
RECORRIDO
CONSORCIO FERREIRA GUEDES INFRABRASIL
ADVOGADO
MARCIA MARTINS MIGUEL(OAB:
109676/SP)
RECORRIDO
VALE S.A.
ADVOGADO
EDUARDO PAOLIELLO
NICOLAU(OAB: 80702/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade, conheceu dos embargos
de declaração interpostos e, no mérito, sem divergência, deu-lhes
parcial provimento para, apenas, prestar esclarecimentos sem,
contudo, alterar o julgado.
Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
- CONSORCIO FERREIRA GUEDES - INFRABRASIL
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
BELO HORIZONTE/MG, 30 de setembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
AUGUSTO CESAR RODRIGUES
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade, conheceu dos embargos
de declaração interpostos e, no mérito, sem divergência, deu-lhes
parcial provimento para, apenas, prestar esclarecimentos sem,
contudo, alterar o julgado.
Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189619
Processo Nº ROT-0010270-98.2017.5.03.0060
Relator
José Marlon de Freitas
RECORRENTE
ELAINE LUCIA GOMES DE SA
ADVOGADO
Luiz Rennó Netto(OAB: 108908/MG)