3580/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2111
julgado, pleitear o valor recolhido a título de custas, na forma da
Instrução Normativa n. 2/2009, da Secretaria do Tesouro Nacional,
devendo observar os procedimentos da Resolução Conjunta deste
Regional GP/GCR/GVCR n. 167, de 20 de janeiro de 2021, alterada
Decisão: A décima Turma, julgou o presente processo e, por
pela Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 213, de 13 de
unanimidade, conheceu do recurso ordinário aviado pela
dezembro de 2021, adotando as razões de decidir da r. sentença,
reclamante, porquanto presentes os pressupostos objetivos e
quanto aos temas: nulidade - indeferimento da testemunha como
subjetivos da admissibilidade; no mérito, sem divergência, negou
informante do Juízo, nulidade - não imputação prévia do ônus da
provimento ao apelo, mantendo a r. sentença por seus próprios
prova à reclamada, nulidade - cerceamento de defesa -
fundamentos quanto ao tópico: vínculo empregatício, servindo de
encerramento repentino da instrução sem oportunizar a reclamada
acórdão a presente certidão, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da
alegações finais orais ou escritas, gozo regular de férias -
CLT.
presunção relativa do termo de quitação e assinatura na carteira de
BELO HORIZONTE/MG, 17 de outubro de 2022.
trabalho, férias dos períodos aquisitivos 2016/2017 e 2018/2019,
juros e correção monetária, justiça gratuita, servindo de acórdão a
JOSE JESUS DE LIMA
presente certidão, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT.
BELO HORIZONTE/MG, 17 de outubro de 2022.
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº RORSum-0010729-76.2021.5.03.0055
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
RECORRENTE
ANTONIO MARTIR ROSA
ADVOGADO
LEILA ALVES PEREIRA(OAB:
31792/MG)
RECORRENTE
ALDA MILAGRES DE ASSIS
RECORRIDO
ALDA MILAGRES DE ASSIS
ADVOGADO
FELIPE JOSE DA SIVA ALVES(OAB:
131251/MG)
RECORRIDO
ANTONIO MARTIR ROSA
ADVOGADO
LEILA ALVES PEREIRA(OAB:
31792/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDA MILAGRES DE ASSIS
Processo Nº RORSum-0010729-76.2021.5.03.0055
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
RECORRENTE
ANTONIO MARTIR ROSA
ADVOGADO
LEILA ALVES PEREIRA(OAB:
31792/MG)
RECORRENTE
ALDA MILAGRES DE ASSIS
RECORRIDO
ALDA MILAGRES DE ASSIS
ADVOGADO
FELIPE JOSE DA SIVA ALVES(OAB:
131251/MG)
RECORRIDO
ANTONIO MARTIR ROSA
ADVOGADO
LEILA ALVES PEREIRA(OAB:
31792/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ANTONIO MARTIR ROSA
JUSTIÇA DO
Decisão: A décima Turma, julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu dos recursos ordinários aviados pelas
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
partes, porquanto presentes os pressupostos objetivos e subjetivos
da admissibilidade; no mérito, sem divergência, deu parcial
Decisão: A décima Turma, julgou o presente processo e, por
provimento ao recurso da reclamada para afastar a condenação ao
unanimidade, conheceu dos recursos ordinários aviados pelas
pagamento da indenização por danos morais e negou provimento
partes, porquanto presentes os pressupostos objetivos e subjetivos
ao apelo do reclamante; custas reduzidas para R$ 100,00 (cem
da admissibilidade; no mérito, sem divergência, deu parcial
reais), calculadas sobre R$5.000,00 (cinco mil reais), novo valor
provimento ao recurso da reclamada para afastar a condenação ao
arbitrado à condenação. Faculta-se à reclamada, após o trânsito em
pagamento da indenização por danos morais e negou provimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190413