3584/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022
1402
exequendo se revestir de natureza alimentar, não se equipara à
prestação alimentícia para efeito do §2º, do art. 883, do CPC,
mesmo após a inclusão do termo "independentemente de sua
origem", uma vez que tal exceção se refere aos alimentos, instituto
Processo Nº AP-0001448-97.2013.5.03.0016
Relator
Paulo Roberto de Castro
AGRAVANTE
THIAGO FRANCISCO ALVES
MONTEIRO
ADVOGADO
WYLLEN JOSE FONTES(OAB:
64724/MG)
AGRAVANTE
RAFAEL AUGUSTO ALVES
MONTEIRO
ADVOGADO
WYLLEN JOSE FONTES(OAB:
64724/MG)
AGRAVADO
MARCELO ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO
ANA CAROLINA DE SOUZA
MARCELO(OAB: 109110/MG)
AGRAVADO
RTM LTDA - ME
AGRAVADO
ALMONT CONSTRUTORA LTDA
AGRAVADO
CONSTRUTORA RTM LTDA - ME
AGRAVADO
RAFAEL AUGUSTO ALVES
MONTEIRO
ADVOGADO
WYLLEN JOSE FONTES(OAB:
64724/MG)
AGRAVADO
FRANCISCO MONTEIRO NETO
AGRAVADO
MARIA DONIZETTI ALVES
MONTEIRO
AGRAVADO
THIAGO FRANCISCO ALVES
MONTEIRO
ADVOGADO
WYLLEN JOSE FONTES(OAB:
64724/MG)
de natureza cível e previsto nos arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil.
RELATÓRIO
O M.M. Juízo da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou
procedentes, em parte, os embargos à execução opostos por Rafael
Augusto Alves Monteiro e Thiago Francisco Alves Monteiro (Id.
4487df3 - f. 1360/1362). O Exequente opôs embargos de
declaração (Id. 1819aea - f. 1367/1369), os quais foram acolhidos
parcialmente para prestar esclarecimentos na forma da
fundamentação, sem efeito modificativo (Id. b07b45a - f.
1450/1451).
O Exequente interpõe agravo de petição - Id. e3db019 - f.
1449/1454.
Os Executados Rafael Augusto Alves Monteiro e Thiago Francisco
Alves Monteiro opõem agravos de petição (Id. 9e6f76 - f. 1463/1471
Intimado(s)/Citado(s):
e Id. 8b87ef7 - f. 1472/1480, respectivamente). Contraminuta do
- CONSTRUTORA RTM LTDA - ME
Exequente - Id. fc36276 - f. 1485/1493.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA DO
VOTO
PROCESSO nº 0001448-97.2013.5.03.0016 (AP)7
ADMISSIBILIDADE
Conheço dos agravos de petição, porquanto satisfeitos os
AGRAVANTES: RAFAEL AUGUSTO ALVES MONTEIRO,
THIAGO FRANCISCO ALVES MONTEIRO
AGRAVADOS:
MARCELO
ANTONIO
pressupostos de admissibilidade. Ante a similitude da matéria
tratada nos agravos de petição opostos pelos Executados, a análise
DE
SOUZA,
CONSTRUTORA RTM LTDA - ME, RTM LTDA - ME, ALMONT
CONSTRUTORA LTDA , FRANCISCO MONTEIRO NETO, MARIA
DONIZETTI ALVES MONTEIRO
será conjunta.
EFEITO SUSPENSIVO
Os agravantes pugnam para que seja atribuído ao agravo o efeito
suspensivo.
Examino.
RELATOR: PAULO ROBERTO DE CASTRO
Segundo dispõe o art. 899 da CLT,
"os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito
meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título,
EMENTA
permitida a execução provisória até a penhora".
Assim, os recursos trabalhistas terão efeitos meramente devolutivo,
admitindo-se, excepcionalmente, que seja atribuído efeito
EMENTA: IMPENHORABILIDADE. SALÁRIO. Apesar do crédito
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