3585/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022
Décima Primeira Turma
1518
pagamento de honorários sucumbenciais, contudo, mantinha
BELO HORIZONTE/MG, 24 de outubro de 2022.
suspensa sua exigibilidade.
Décima Primeira Turma
GERALDO ALVES DA SILVA
BELO HORIZONTE/MG, 24 de outubro de 2022.
GERALDO ALVES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0010489-32.2022.5.03.0062
Relator
JULIANA VIGNOLI CORDEIRO
RECORRENTE
RONEY LUIZ TIAGO
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 190106/MG)
RECORRENTE
COLYMAR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
NILSON DE MENESES
CERQUEIRA(OAB: 94555/MG)
RECORRENTE
USINAS SIDERURGICAS DE MINAS
GERAIS S/A. USIMINAS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
USINAS SIDERURGICAS DE MINAS
GERAIS S/A. USIMINAS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
RONEY LUIZ TIAGO
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 190106/MG)
RECORRIDO
COLYMAR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
NILSON DE MENESES
CERQUEIRA(OAB: 94555/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLYMAR ENGENHARIA LTDA
Processo Nº RORSum-0010489-32.2022.5.03.0062
Relator
JULIANA VIGNOLI CORDEIRO
RECORRENTE
RONEY LUIZ TIAGO
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 190106/MG)
RECORRENTE
COLYMAR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
NILSON DE MENESES
CERQUEIRA(OAB: 94555/MG)
RECORRENTE
USINAS SIDERURGICAS DE MINAS
GERAIS S/A. USIMINAS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
USINAS SIDERURGICAS DE MINAS
GERAIS S/A. USIMINAS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
RONEY LUIZ TIAGO
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 190106/MG)
RECORRIDO
COLYMAR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
NILSON DE MENESES
CERQUEIRA(OAB: 94555/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Décima Primeira Turma
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
EMENTA:
Décima Primeira Turma
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
interpostos pelas partes; no mérito, por maioria de votos, negou
EMENTA:
provimento ao recurso do autor e da Usiminas; deu provimento ao
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
recurso da Colymar para excluir da condenação o pagamento de 25
interpostos pelas partes; no mérito, por maioria de votos, negou
minutos e reflexos (tempo de espera); honorários advocatícios;
provimento ao recurso do autor e da Usiminas; deu provimento ao
invertidos os ônus de sucumbência, custas no importe de R$459,17,
recurso da Colymar para excluir da condenação o pagamento de 25
calculadas sobre o valor da causa de R$22.958,59, pelo autor,
minutos e reflexos (tempo de espera); honorários advocatícios;
isento; prejudicado o exame do recurso da Usiminas quanto à sua
invertidos os ônus de sucumbência, custas no importe de R$459,17,
responsabilidade subsidiária; vencido o Exmo. Desembargador
calculadas sobre o valor da causa de R$22.958,59, pelo autor,
Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, que condenava o autor ao
isento; prejudicado o exame do recurso da Usiminas quanto à sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190805