3587/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022
7346
Frustrada a tentativa, determino que o serviço auxiliar inicie os atos
PODER JUDICIÁRIO
preparatórios necessários à consulta de dados para a verificação da
JUSTIÇA DO
existência de veículos de propriedade da primeira executada, por
intermédio do sistema RENAJUD.
Não se alcançando resultado útil com essas medidas, determino
INTIMAÇÃO
que o serviço auxiliar inicie os atos preparatórios necessários à
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff845c4
consulta de dados patrimoniais da primeira executada, por
proferida nos autos.
intermédio do sistema INFOJUD.
Por fim, expeça-se mandado para penhora e avaliação de tantos
Vistos.
bens quantos bastem para garantia da execução.
Primeiramente, retire-se o sigilo da petição e anexos id 1e4c0bf e
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, da citação, sem
seguintes.
pagamento ou garantia, inclua-se o nome da executada no Banco
Homologo o acordo noticiado pelas partes no ID 4f16f0e para que
Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) para fazer constar a
surta seus jurídicos e legais efeitos.
opção "Certidão positiva".
Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas objeto da
Proceda-se também a Secretaria à inclusão no sistema de alerta do
transação, não há incidência de contribuição previdenciária.
PJe a seguinte mensagem: "primeira executada incluída no
Deixo de executar as custas processuais.
BNDT".
O exequente deverá, no prazo de 05 (cinco) dias após o vencimento
da última parcela, informar o recebimento do acordo, ficando
CURVELO/MG, 26 de outubro de 2022.
LAUDENICY MOREIRA DE ABREU
Juíza Titular de Vara do Trabalho
advertido que o silêncio será interpretado como cumprida a
obrigação da executada em relação ao seu crédito.
Expeça-se alvará ao Banco do Brasil, agência local, para que
transfira para a conta do procurador do exequente informada na
Processo Nº ATOrd-0011082-89.2016.5.03.0056
AUTOR
LOURIVAL COSTA CAVALCANTE
ADVOGADO
MARIANA DE MATOS
GUIMARAES(OAB: 154050/MG)
RÉU
ZELIA MARTA DE SOUSA
ADVOGADO
MARCELO FERNANDES AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 118325/MG)
RÉU
A T CONSTRUCOES ELETRICAS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
GERALDO FERREIRA LOPES(OAB:
91392/MG)
ADVOGADO
PEDRO ARAUJO(OAB: 57855/MG)
RÉU
LOANY KARINE GONCALVES
RÉU
NOROESTE CONSTRUCOES
ELETRICAS LTDA - ME
ADVOGADO
AMANDA MUNDIM ALVES
AMANCIO(OAB: 100832/MG)
ADVOGADO
GERALDO FERREIRA LOPES(OAB:
91392/MG)
RÉU
ALTINO TEODORO JUNIOR
ADVOGADO
GERALDO FERREIRA LOPES(OAB:
91392/MG)
ADVOGADO
PEDRO ARAUJO(OAB: 57855/MG)
RÉU
KENNEDY SILVA ARAUJO
ADVOGADO
MARCELO FERNANDES AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 118325/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- A T CONSTRUCOES ELETRICAS EIRELI - EPP
- ALTINO TEODORO JUNIOR
- KENNEDY SILVA ARAUJO
- NOROESTE CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA - ME
- ZELIA MARTA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190957
petição id 4f16f0e o saldo existente na conta judicial 700107946646.
Expedido, remeta-se ao Banco para o devido cumprimento.
Dê-se ciência às partes do inteiro teor da presente decisão.
Decorrido o prazo para o integral cumprimento do acordo, venhamme os autos conclusos para verificação das restrições.
CURVELO/MG, 26 de outubro de 2022.
LAUDENICY MOREIRA DE ABREU
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0011082-89.2016.5.03.0056
AUTOR
LOURIVAL COSTA CAVALCANTE
ADVOGADO
MARIANA DE MATOS
GUIMARAES(OAB: 154050/MG)
RÉU
ZELIA MARTA DE SOUSA
ADVOGADO
MARCELO FERNANDES AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 118325/MG)
RÉU
A T CONSTRUCOES ELETRICAS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
GERALDO FERREIRA LOPES(OAB:
91392/MG)
ADVOGADO
PEDRO ARAUJO(OAB: 57855/MG)
RÉU
LOANY KARINE GONCALVES
RÉU
NOROESTE CONSTRUCOES
ELETRICAS LTDA - ME
ADVOGADO
AMANDA MUNDIM ALVES
AMANCIO(OAB: 100832/MG)
ADVOGADO
GERALDO FERREIRA LOPES(OAB:
91392/MG)
RÉU
ALTINO TEODORO JUNIOR
ADVOGADO
GERALDO FERREIRA LOPES(OAB:
91392/MG)
ADVOGADO
PEDRO ARAUJO(OAB: 57855/MG)