3605/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ARREMATANTE
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
WYLLEN JOSE FONTES(OAB:
64724/MG)
MARIA DONIZETTI ALVES
MONTEIRO
CONSTRUTORA RTM LTDA - ME
ALMONT CONSTRUTORA LTDA
RTM LTDA - ME
RAFAEL AUGUSTO ALVES
MONTEIRO
WYLLEN JOSE FONTES(OAB:
64724/MG)
FRANCISCO MONTEIRO NETO
11ª VARA DO TRABALHO DE BELO
HORIZONTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
GERALDO MONTEIRO DA ROCHA
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
Cartório de Registro de Imóveis
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL AUGUSTO ALVES MONTEIRO
- THIAGO FRANCISCO ALVES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff1c169
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Tendo em vista o teor do Acórdão ID c94b4e5, que deu
provimento ao Agravo de Petição e declarou a impenhorabilidade
absoluta dos valores remuneratórios provenientes dos salários dos
3837
Francisco Alves Monteiro.
2 - Intime-se o exequente deste despacho, bem como para, no
prazo de 10 dias, indicar meios específicos e efetivos para
prosseguimento da execução.
3 - Decorrido o prazo supra, à falta de manifestação, remetam-se os
autos ao arquivo provisório (CLT, art. 11-A)
4 - Renovo os registros do despacho ID 9a979c5 e ID 3d7fe29.
/kcs
BELO HORIZONTE/MG, 24 de novembro de 2022.
PRISCILA RAJAO COTA PACHECO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0001448-97.2013.5.03.0016
AUTOR
MARCELO ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO
ana carolina de souza marcelo(OAB:
109110/MG)
RÉU
THIAGO FRANCISCO ALVES
MONTEIRO
ADVOGADO
WYLLEN JOSE FONTES(OAB:
64724/MG)
RÉU
MARIA DONIZETTI ALVES
MONTEIRO
RÉU
CONSTRUTORA RTM LTDA - ME
RÉU
ALMONT CONSTRUTORA LTDA
RÉU
RTM LTDA - ME
RÉU
RAFAEL AUGUSTO ALVES
MONTEIRO
ADVOGADO
WYLLEN JOSE FONTES(OAB:
64724/MG)
RÉU
FRANCISCO MONTEIRO NETO
TERCEIRO
11ª VARA DO TRABALHO DE BELO
INTERESSADO
HORIZONTE
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
INTERESSADO
ARREMATANTE
GERALDO MONTEIRO DA ROCHA
TERCEIRO
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE
INTERESSADO
MINAS GERAIS
TERCEIRO
Cartório de Registro de Imóveis
INTERESSADO
agravantes Rafael Augusto Alves Monteiro e Thiago Francisco
Intimado(s)/Citado(s):
Alves Monteiro e determinou o desbloqueio dos valores já
- MARCELO ANTONIO DE SOUZA
bloqueados, proceda a Secretaria à liberação dos depósitos
judiciais:
. ID 46f9a8b (R$3.060,87) e ID 6af13d6 (R$3.060,87) e outros
PODER JUDICIÁRIO
depósitos no mesmo valor porventura efetuados pela G4F - ao
JUSTIÇA DO
executado Thiago Francisco Alves Monteiro
. ID ec58a0a (R$1.446,22) e ID 8379a80 (R$1.510,25) e outros
depósitos efetuados no mesmo valor pela G4F - ao executado
INTIMAÇÃO
Rafael Augusto Alves Monteiro.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff1c169
1.1 - Intimem-se os executados Thiago Francisco e Rafael
proferido nos autos.
Augusto para, no prazo de cinco dias, indicar seus dados bancários
Vistos, etc.
(BANCO, AGÊNCIA , CONTA, CPF/CNPJ) .
1 - Tendo em vista o teor do Acórdão ID c94b4e5, que deu
1.2 - Expeça-se ofício, com URGÊNCIA, à empresa G4F
provimento ao Agravo de Petição e declarou a impenhorabilidade
SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA (endereço ID 8902702),
absoluta dos valores remuneratórios provenientes dos salários dos
determinando o cancelamento da ordem/desbloqueio de 30% sobre
agravantes Rafael Augusto Alves Monteiro e Thiago Francisco
os créditos de salários de Rafael Augusto Alves Monteiro e Thiago
Alves Monteiro e determinou o desbloqueio dos valores já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192338