3614/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022
3810
Convolo em penhora os valores bloqueados por meio do Sisbajud
citado dispositivo, notadamente a probabilidade do direito, uma vez
(ID a6bc508).
que não é possível vislumbrar, pelos poucos documentos juntados
Intimem-se as partes, para os fins do artigo 884 da CLT,
aos autos, as alegações da reclamante.
cientificando-lhes que, no caso de oposição de embargos, o Juízo
Assim, indefiro, por ora, a tutela de urgência/antecipada pleiteada
deverá estar integralmente garantido.
pela reclamante.
BELO HORIZONTE/MG, 06 de dezembro de 2022.
Sem embargo das razões apresentadas na petição inicial, imperioso
LEONARDO PASSOS FERREIRA
se torna ouvir a parte contrária para melhor delimitação da
Juiz Titular de Vara do Trabalho
controvérsia, podendo o referido pedido ser reiterado pela
reclamante quando da audiência Una por videoconferência (rito
Processo Nº ATSum-0010968-88.2022.5.03.0138
AUTOR
CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
COTIGUARA ALVES DA
COSTA(OAB: 118828/MG)
RÉU
NEIVA MARIA LEITE BUENO
sumaríssimo), com a apresentação de defesa e documentos pela
ré.
Intime-se a parte autora, por seus procuradores, desta decisão.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu, na
Intimado(s)/Citado(s):
petição inicial, a tramitação do processo pelo “Juízo 100% Digital”,
- CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA
nos termos da Resolução 345 do CNJ.
Assim, fica a reclamada ciente de que deverá manifestar-se a
respeito no prazo de cinco dias, conforme art. 6º da Resolução
PODER JUDICIÁRIO
Conjunta GP/GCR/GVCR N. 204, de 23/08/2021, do TRT da 3ª
JUSTIÇA DO
Região, presumindo-se o silêncio como anuência à opção pelo
Juízo 100% Digital.
Em que pese o parágrafo único do artigo 2º da Resolução CNJ
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea30a48
nº 345/2020 dispor que, no Juízo 100% Digital, é admitida a
citação, a notificação e a intimação por qualquer meio
proferida nos autos.
MCRC
eletrônico, cumpre esclarecer às partes que todas as
intimações desta secretaria terão suas publicações
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ajuizada por
CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA contra NEIVA MARIA LEITE
BUENO, objetivando, em sede de tutela antecipada, a expedição de
alvará para levantamento do FGTS e ofício para recebimento do
seguro desemprego.
O artigo 300 do CPC possibilita ao juiz que antecipe os efeitos da
tutela pretendida no pedido inicial, desde que haja elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo.
A tutela antecipada é medida satisfativa. É, na verdade, um pré
julgamento, não podendo ser concedida sem certas precauções de
ordem probatória. É necessária mais que a simples aparência do
bom direito fumus boni iuris e de simples alegação de possibilidade
do perigo da demora periculum in mora.
No presente feito, requer a reclamante o reconhecimento da
rescisão indireta e, em sede de tutela, pretende a expedição de
alvará para levantamento do FGTS e ofício para recebimento do
seguro desemprego.
No caso, não reputo preenchidos os requisitos a que aludem o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192982
disponibilizadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
(DEJT).
Está o presente feito incluído em pauta, para audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), no dia 31/01/2023 08:45, que
será realizada por meio do programa/aplicativo Zoom Cloud
Meetings, no endereço da sala virtual de audiência desta 38ª Vara
do Trabalho de Belo Horizonte: trt3-jus-br.zoom.us/my/varabh38
(no programa ou no aplicativo já instalado, em “Ingressar em uma
reunião”, basta digitar varabh38, devendo-se escolher, ainda, no
caso de dispositivo móvel, a opção “Ingressar com nome do link
pessoal”).
Maiores informações sobre a plataforma poderão ser encontradas
no tutorial disponibilizado, na internet, por este Regional, no
seguinte endereço: abre.ai/tutorialzoomtrt3
Os participantes devem dispor de condições técnicas (computador
ou telefone celular/tablet com acesso à internet e câmera).
Intime-se o(a) reclamante por seus procuradores, que deverão
cientificar seu constituinte.
Notifique(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s), via postal, para
comparecimento à audiência, bem como para, querendo,
apresentar(em) defesa, nos termos da lei.