3617/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022
9712
RÉU
DRACENA LOCACAO DE VEICULOS
E EQUIPAMENTOS LTDA
MARIANA DIAS CAPOZOLI(OAB:
316859/SP)
como o teor da IN1.500/2014 da RFB.
ADVOGADO
3 - CONCLUSÃO
Por estes fundamentos, que ficam fazendo parte integrante deste
dispositivo, resolve o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Montes
Claros julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados
na presente reclamação trabalhista para condenar a Reclamada
MEDRAL ENERGIA LTDA, com responsabilidade solidária de
MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA, MEDRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CEMIG DISTRIBUICAO S.A
- DRACENA LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS
LTDA
- F3C EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
- MEDRAL ENERGIA LTDA
- MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E AMBIENTAL LTDA
- MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
GEOTECNOLOGIAS E AMBIENTAL LTDA, DRACENA
LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA e F3C
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., a pagar à parte
PODER JUDICIÁRIO
Reclamante as parcelas descritas na fundamentação.
JUSTIÇA DO
Fica reconhecida a responsabilidade subsidiária da Reclamada
CEMIG DISTRIBUICAO S.A., na forma da fundamentação.
Concede-se à parte Autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação.
Todos os valores serão corrigidos monetariamente até a data do
efetivo pagamento, incidindo juros moratórios sobre o montante total
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 445ae04
proferida nos autos.
PROCESSO 0010889-29.2022.5.03.0100
corrigido, tudo na forma da fundamentação.
Contribuições previdenciárias e fiscais, na forma da
Na sede da2ª Vara do Trabalho de Montes Claros, procedeu-se
ao julgamento da Ação Trabalhista ajuizada por NOEL
fundamentação.
Custas processuais, pela parte Ré, no importe de R$ 200,00,
calculadas sobre R$ 10.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
FRANCISCO RAMOS DE OLIVEIRA em face de MEDRAL
ENERGIA LTDA, MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA
LTDA, MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E AMBIENTAL LTDA,
Intimem-se as partes.
DRACENA LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA,
Encerrou-se.
MONTES CLAROS/MG, 12 de dezembro de 2022.
F3C EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. E CEMIG
DISTRIBUICAO S.A.
SERGIO SILVEIRA MOURAO
Juiz do Trabalho Substituto
Pelo Juiz do TrabalhoSÉRGIO SILVEIRA MOURÃOfoi proferida a
seguinte:
Processo Nº ATSum-0010889-29.2022.5.03.0100
AUTOR
NOEL FRANCISCO RAMOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE TOLENTINO
RODRIGUES(OAB: 130463/MG)
RÉU
MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO
BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA
FERRAZ(OAB: 87253/MG)
RÉU
MEDRAL ENERGIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
F3C EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
MARIANA DIAS CAPOZOLI(OAB:
316859/SP)
RÉU
MEDRAL SERVICOS E
INFRAESTRUTURA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
SENTENÇA
1 – RELATÓRIO
Dispensado, por se tratar de procedimento submetido ao rito
sumaríssimo (art. 852-I da CLT).
2 – FUNDAMENTAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
As Reclamadas DRACENA LOCACAO DE VEICULOS E
EQUIPAMENTOS LTDA e F3C EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A. suscitam a preliminar de ilegitimidade
passiva ao argumento de que mantiveram relação meramente
comercial com a 1ª Reclamada, inexistindo prova de que se
beneficiaram da prestação de serviços da parte Autora.
Do mesmo modo, a Reclamada CEMIG DISTRIBUICAO S.A argui
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