3648/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4378
ADVOGADO
PATRICIA AFONSO PEDRAS(OAB:
109939/MG)
ADALBERTO MARTINS
PATRICIA AFONSO PEDRAS(OAB:
109939/MG)
REGINA MARTA DOS PASSOS DE
CARVALHO
PATRICIA AFONSO PEDRAS(OAB:
109939/MG)
COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS
DO NORTE DE MINAS LTDA SICOOB CREDINOR
IESUS RACINE GONZAGA(OAB:
55812/MG)
PAULO CESAR FERREIRA ALMAS
ELDER PAULO BICALHO MARTINS
Poder Judiciário. No presente caso, discute-se a validade do
bloqueio/penhora de salário, sendo matéria, portanto, de ordem
AUTOR
ADVOGADO
pública. Assim, a norma prevista no art. 844 da CLT deve ser
flexibilizada”. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011813-47.2016.5.03.0004
AUTOR
(AP); Disponibilização: 12/11/2021; Órgão Julgador: Decima
ADVOGADO
Primeira Turma; Relator: Marcos Penido de Oliveira)
RÉU
“EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DA INTEGRAL
ADVOGADO
GARANTIA DO JUÍZO. PENHORA DE SALÁRIO. O pressuposto
disposto no art. 5º, incisos XXXV, LIV, LV e LXXVIII da CR/88, pois
PERITO
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
suas razões estão fundamentadas na impenhorabilidade do crédito
Intimado(s)/Citado(s):
legal para interposição dos embargos, à execução é a garantia do
Juízo.In casu, porém, há de ser flexibilizado, em atendimento ao
constrito”. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011813-47.2016.5.03.0004
(AP); Disponibilização: 12/11/2021; Órgão Julgador: Decima
Primeira Turma; Relator: Marcos Penido de Oliveira)
ELDER PAULO BICALHO MARTINS
- ADALBERTO MARTINS
- REGINA MARTA DOS PASSOS DE CARVALHO
- ROSELI DA CRUZ SOUSA GOMES
Apropriados e tempestivos, conheço dos embargos à execução
opostos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mérito
Nos termos do art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis: “… os
ganhos de trabalhador autônomo …”.
Além disso, compete a quem afirma fazer prova de suas alegações
(art. 818 da CLT).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4108e5c
proferido nos autos.
Em leitura aos extratos bancários ID’s 8dfc6c2 e ff4c034, não é
possível comprovar que os valores depositados em conta bancária
da embargante são decorrentes de ganhos na condição de trabalho
autônomo, ou seja, não se demonstrou, de forma firme e robusta,
que a penhora ocorreu em bem impenhorável previsto em lei.
Julgo improcedentes.
Vistos.
Vista às partes dos esclarecimentos prestados pelo Perito, pelo
prazo de 05 dias.
CURVELO/MG, 24 de janeiro de 2023.
MARCELO MARQUES
Juiz do Trabalho Substituto
DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos à execução opostos
para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Ao decurso de prazo, prossiga-se a execução.
Custas processuais, a cargo da embargante/executada, no valor de
R$ 44,26 (artigo 789-A, “caput” e inciso V, da CLT).
INTIMEM-SE as partes.
Nada mais.
CURVELO/MG, 24 de janeiro de 2023.
MARCELO MARQUES
Juiz do Trabalho Substituto
AUTOR
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0010234-92.2022.5.03.0056
ROSELI DA CRUZ SOUSA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195335
Processo Nº ATOrd-0010234-92.2022.5.03.0056
AUTOR
ROSELI DA CRUZ SOUSA GOMES
ADVOGADO
PATRICIA AFONSO PEDRAS(OAB:
109939/MG)
AUTOR
ADALBERTO MARTINS
ADVOGADO
PATRICIA AFONSO PEDRAS(OAB:
109939/MG)
AUTOR
REGINA MARTA DOS PASSOS DE
CARVALHO
ADVOGADO
PATRICIA AFONSO PEDRAS(OAB:
109939/MG)
RÉU
COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS
DO NORTE DE MINAS LTDA SICOOB CREDINOR
ADVOGADO
IESUS RACINE GONZAGA(OAB:
55812/MG)
PERITO
PAULO CESAR FERREIRA ALMAS
TERCEIRO
ELDER PAULO BICALHO MARTINS
INTERESSADO
PERITO
ELDER PAULO BICALHO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):