3652/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA
FERRAZ(OAB: 87253/MG)
9006
Indisfarçável o inconformismo da parte Embargante com a decisão
proferida e sua intenção de ver reexaminadas e reavaliadas provas
dos autos, com o objetivo nítido de alcançar a modificação do
julgado em relação à matéria de mérito discutida e enfrentada na
Intimado(s)/Citado(s):
- CEMIG DISTRIBUICAO S.A
- MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E AMBIENTAL LTDA
decisão embargada.
Se a parte Recorrente não se conforma com o pronunciamento
jurisdicional proferido, dispõe do remédio processual adequado,
sendo certo que esse desiderato não se alinha entre as hipóteses
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
da postulação declaratória.
No ponto, nada a prover.
3 - CONCLUSÃO
Por esses fundamentos, que ficam fazendo parte integrante deste
INTIMAÇÃO
dispositivo, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcdf294
reclamada,MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E AMBIENTAL LTDA
proferida nos autos.
,para negar-lhes provimento.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
MONTES CLAROS/MG, 30 de janeiro de 2023.
1 - RELATÓRIO
Areclamada MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E AMBIENTAL LTDA
SERGIO SILVEIRA MOURAO
já qualificada nos autos, opôs os presentes Embargos de
Juiz do Trabalho Substituto
Declaração, alegando omissão na sentença, na forma das suas
alegações.
É, em síntese, o relatório.
Decide-se.
2 - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Os presentes Embargos são próprios e tempestivos, pelo que, deles
conheço e passo a apreciá-los.
MÉRITO
OMISSÃO - INEXISTÊNCIA
Conforme art. 897-A da CLT, “caberão embargos de declaração da
sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu
Processo Nº ATSum-0010652-92.2022.5.03.0100
AUTOR
CARLUCIO SOARES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
JOSIAS PEREIRA FIDELIS(OAB:
176443/MG)
ADVOGADO
LUCAS EDUARDO ARAUJO
COSTA(OAB: 141302/MG)
ADVOGADO
LUIZ OTAVIO DINIZ SILVEIRA(OAB:
145351/MG)
ADVOGADO
GIULIANO AGOSTINHO
GONCALVES(OAB: 125443/MG)
RÉU
MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO
BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA
FERRAZ(OAB: 87253/MG)
julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a
sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito
modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLUCIO SOARES DOS SANTOS FILHO
julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso.”
O art. 1.022 do CPC também prevê que:
PODER JUDICIÁRIO
"Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer
JUSTIÇA DO
decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material."
Nesta esteira, deve ser registrado que os embargos de declaração
são restritos às hipóteses legalmente previstas, não se prestando à
reapreciação de matéria já decidida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195606
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcdf294
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1 - RELATÓRIO
Areclamada MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E AMBIENTAL LTDA
já qualificada nos autos, opôs os presentes Embargos de