3655/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023
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hipótese, o valor a ser pago, em uma única parcela, no prazo
seja efetuada mediante o pagamento parcelado de parte do valor,
máximo de 15 dias, deverá ser quitado mediante depósito judicial
ficando o bem como garantia de pagamento, o arrematante fica
vinculado ao processo a que se refere o bem arrematado. Deixando
obrigado a realizar todo e qualquer ato, bem como a arcar com os
o arrematante de depositar o valor remanescente no prazo de 15
custos, que se fizerem necessários (principalmente assinar
dias, será imposta a penalidade prevista no art. 897 da Lei
eventuais documentos) para a anotação/registro da garantia. Caso
13.105/2015, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei
o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições
ou no presente edital. b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento
previstas no edital, o lance será considerado inválido, ficando o
parcelado, o licitante deverá efetuar pagamento mediante guia
arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e no edital. Na
judicial, no prazo de 1(um) dia, contado da data do leilão, o
hipótese de o arrematante não honrar o pagamento, serão
pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco
sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem
por cento) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente
dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o
em, no máximo, 30 (trinta parcelas) parcelas (art. 895, §1º da Lei
mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance
13.105/2015) vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da
ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao
arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer
mínimo previsto no edital. LANCES PELA INTERNET: Os
parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida
interessados em participar do leilão poderão dar lances pela
com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do da Lei
internet, através da plataforma eletrônica
13.105/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado,
www.fernandoleiloeiro.com.br/ www.mgl.com.br, para tanto deverão
mensalmente, desde a data da arrematação, conforme Tabela de
ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site,
Atualização Monetária. A arrematação de bem imóvel mediante
não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar
pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos
desconhecimento. Na modalidade Internet (online) o interessado
previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o
deve efetuar cadastro prévio no referido site para anuência às
próprio imóvel arrematado. Na hipótese de inadimplemento, o
regras de participação dispostas e obtenção de “login” e “senha”, os
exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou
quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido.
disposições neste edital. Os lances oferecidos pela internet não
Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante,
garantem direitos ao participante em recusa do leiloeiro, por
sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital,
qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema de
assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e
conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras
danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a
ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas
execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente
facilitadores de oferta. Ao optar por esta forma de participação no
à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a
leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou
multa prevista no art. 895 §4º do da Lei 13.105/2015, além das
impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a
demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na
esse respeito. Os lances presenciais poderão ser ofertados no
legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as
auditório do Leiloeiro localizado na Rua Idalina Dornas, nº 13, Bairro
custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da
Universitário, Itaúna/MG, mediante agendamento através de
execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas
telefone 0800 242 2218. TAXA DE LEILÃO: Em caso de
e danos. c): Uma vez efetuados os pagamentos, o arrematante,
arrematação, 5% sobre o valor da arrematação, bem como taxa
dentro do prazo de 01 (um) dia acima previsto, deverá enviar os
administrativa no valor de R$147,30 (cento e quarenta e sete reais e
comprovantes para o leiloeiro, via e-mail
trinta centavos), a serem pagas pelo arrematante. Em caso de
[email protected], ou qualquer outro meio hábil e
adjudicação, 2% sobre o valor atualizado do bem adjudicado, a ser
inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos
paga pelo adjudicante. Em caso de remição ou acordo, 2% sobre o
comprovantes aos autos. Na arrematação mediante lance online, o
valor atualizado do bem, a ser pago pelo executado. Na hipótese do
auto de arrematação será assinado pelo Exmo. Juiz apenas após a
bem ser arrematado, pelo exequente, será devida a comissão no
comprovação efetiva do pagamento integral do valor da
percentual de 5% sobre o valor da arrematação para bens imóveis.
arrematação (ou da entrada/sinal, ser for o caso) e da taxa de
A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação,
comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese, a
adjudicação, remição ou acordo. INFORMAÇÕES: através da
assinatura do arrematante no referido auto. Caso a arrematação
plataforma eletrônica www.mgl.com.br ou pelo e-mail
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