3660/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023
8787
sendo certo que esse desiderato não se alinha entre as hipóteses
da postulação declaratória.
PODER JUDICIÁRIO
No ponto, nada a prover.
JUSTIÇA DO
3 - CONCLUSÃO
Por esses fundamentos, que ficam fazendo parte integrante deste
INTIMAÇÃO
dispositivo, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5effc7
reclamada,MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E AMBIENTAL LTDA
proferida nos autos.
,para negar-lhes provimento.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
MONTES CLAROS/MG, 08 de fevereiro de 2023.
1 - RELATÓRIO
Areclamada MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E AMBIENTAL LTDA
SERGIO SILVEIRA MOURAO
já qualificada nos autos, opôs os presentes Embargos de
Juiz do Trabalho Substituto
Declaração, alegando omissão na sentença, na forma das suas
alegações.
É, em síntese, o relatório.
Decide-se.
2 - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Os presentes Embargos são próprios e tempestivos, pelo que, deles
conheço e passo a apreciá-los.
MÉRITO
OMISSÃO - INEXISTÊNCIA
Conforme art. 897-A da CLT, “caberão embargos de declaração da
sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu
julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a
sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito
modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no
julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso.”
Processo Nº ATSum-0010858-09.2022.5.03.0100
AUTOR
EDVALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
FABIO JOSE TOLENTINO
RODRIGUES(OAB: 130463/MG)
RÉU
MEDRAL ENERGIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
MEDRAL SERVICOS E
INFRAESTRUTURA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
DRACENA LOCACAO DE VEICULOS
E EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARIANA DIAS CAPOZOLI(OAB:
316859/SP)
RÉU
F3C EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
MARIANA DIAS CAPOZOLI(OAB:
316859/SP)
RÉU
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO
BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA
FERRAZ(OAB: 87253/MG)
O art. 1.022 do CPC também prevê que:
"Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer
Intimado(s)/Citado(s):
decisão judicial para:
- CEMIG DISTRIBUICAO S.A
- DRACENA LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS
LTDA
- F3C EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
- MEDRAL ENERGIA LTDA
- MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E AMBIENTAL LTDA
- MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material."
Nesta esteira, deve ser registrado que os embargos de declaração
são restritos às hipóteses legalmente previstas, não se prestando à
reapreciação de matéria já decidida.
PODER JUDICIÁRIO
Indisfarçável o inconformismo da parte Embargante com a decisão
JUSTIÇA DO
proferida e sua intenção de ver reexaminadas e reavaliadas provas
dos autos, com o objetivo nítido de alcançar a modificação do
julgado em relação à matéria de mérito discutida e enfrentada na
INTIMAÇÃO
decisão embargada.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5effc7
Se a parte Recorrente não se conforma com o pronunciamento
proferida nos autos.
jurisdicional proferido, dispõe do remédio processual adequado,
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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