3663/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023
2143
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão: A décima Turma, julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu do agravo de petição apresentado pelo
exequente, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS. No mérito, sem
divergência, negou provimento ao apelo, mantendo a r. decisão de
origem por seus próprios fundamentos, servindo de acórdão a
presente certidão, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT.
BELO HORIZONTE/MG, 14 de fevereiro de 2023.
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº AP-0010489-66.2020.5.03.0138
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
AGRAVANTE
RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
ADVOGADO
SAVIO BRANT MARES(OAB:
128280/MG)
AGRAVADO
CME EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS EIRELI
AGRAVADO
IVAN LUIZ CARVALHO MENDES
AGRAVADO
EMPREENDIMENTOS M M LTDA
ADVOGADO
CAROLINA NUNES NERY(OAB:
115738/MG)
ADVOGADO
ANTONIO CESAR RIBEIRO(OAB:
58529/MG)
ADVOGADO
MARTA DE LIMA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 70175/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN LUIZ CARVALHO MENDES
Processo Nº AP-0010489-66.2020.5.03.0138
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
AGRAVANTE
RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
ADVOGADO
SAVIO BRANT MARES(OAB:
128280/MG)
AGRAVADO
CME EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS EIRELI
AGRAVADO
IVAN LUIZ CARVALHO MENDES
AGRAVADO
EMPREENDIMENTOS M M LTDA
ADVOGADO
CAROLINA NUNES NERY(OAB:
115738/MG)
ADVOGADO
ANTONIO CESAR RIBEIRO(OAB:
58529/MG)
ADVOGADO
MARTA DE LIMA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 70175/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão: A décima Turma, julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu do agravo de petição apresentado pelo
exequente, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS. No mérito, sem
divergência, negou provimento ao apelo, mantendo a r. decisão de
origem por seus próprios fundamentos, servindo de acórdão a
presente certidão, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
BELO HORIZONTE/MG, 14 de fevereiro de 2023.
- EMPREENDIMENTOS M M LTDA
JOSE JESUS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão: A décima Turma, julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu do agravo de petição apresentado pelo
exequente, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS. No mérito, sem
divergência, negou provimento ao apelo, mantendo a r. decisão de
origem por seus próprios fundamentos, servindo de acórdão a
presente certidão, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT.
BELO HORIZONTE/MG, 14 de fevereiro de 2023.
JOSE JESUS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196309
Processo Nº AP-0010489-66.2020.5.03.0138
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
AGRAVANTE
RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
ADVOGADO
SAVIO BRANT MARES(OAB:
128280/MG)
AGRAVADO
CME EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS EIRELI
AGRAVADO
IVAN LUIZ CARVALHO MENDES
AGRAVADO
EMPREENDIMENTOS M M LTDA
ADVOGADO
CAROLINA NUNES NERY(OAB:
115738/MG)