2219/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
2338
ocorrências. Será devida pelo(a) executado(a) a comissão reduzida
também em caso de remição ou cancelamento do leilão por
SANTO ANGELO, 4 de Maio de 2017
interesse de ambas as partes.
Transcorrido o prazo supra do item "1", sem manifestação, intime-se
DENILSON DA SILVA MROGINSKI
a leiloeira por e-mail.
Juiz do Trabalho Substituto
Fica autorizada a designação de duas datas, a segunda para o caso
Despacho
de restar frustrada a primeira, observado o lapso temporal mínimo
Processo Nº RTOrd-0020685-44.2016.5.04.0741
AUTOR
MARCIA CRISTINA MAIA FERREIRA
ADVOGADO
VIVIANE APARECIDA DO
NASCIMENTO CASSEL(OAB:
102113/RS)
RÉU
CARLOS ARISCHT
ADVOGADO
ALDEMIR MELCHIOR(OAB:
24212/RS)
TERCEIRO
CARTORIO REGISTRO CIVIL E
INTERESSADO
TABELIONATO
TERCEIRO
SERVICOS DE REGISTROS
INTERESSADO
PUBLICOS
de dez dias entre uma e outra.
3. VENDA DIRETA
Em sendo inexitoso o leilão, fica autorizada a leiloeira a realizar a
venda direta do(s) bem(ns) penhorados, no prazo de sessenta dias
após a segunda data designada para a realização dos leilões.
As propostas deverão ser apresentadas somente no site da
leiloeira, que será informado no edital para realização do leilão, no
qual constará, também, essa possibilidade de expropriação do(s)
Intimado(s)/Citado(s):
bem(ns) em execução.
- CARLOS ARISCHT
- MARCIA CRISTINA MAIA FERREIRA
Após o prazo fixado, serão analisadas pelo Juiz as propostas e será
declarada vencedora e aceita, a que melhor atenda os interesses da
execução, considerando o valor ofertado e as condições de
pagamento.
PODER JUDICIÁRIO
SANTO ANGELO, 3 de Maio de 2017
JUSTIÇA DO TRABALHO
EDSON MOREIRA RODRIGUES
1. ADJUDICAÇÃO
Intime-se a(o) exequente da penhora (Auto de penhora ID f9d5ac4,
de 26/04/2017).
Deverá ela(e), no prazo de cinco dias, dizer se tem interesse na
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor de sua
avaliação, nos termos do art. 876 do CPC/2015.
Caso não tenha interesse, deverá manifestar-se sobre a venda do
bem(ns) em leilão.
Intime-se, também, o executado da penhora efetuada.
2. LEILÃO
No silêncio do exequente ou caso não tenha ele interesse na
adjudicação, fica nomeada, desde já, a leiloeira Joyce Ribeiro, que
terá sessenta dias para realizar o leilão, cujas despesas correrão
por conta da(o) executada(o).
Fixo a comissão da leiloeira em 6% (seis por cento) sobre o valor
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0020828-33.2016.5.04.0741
AUTOR
MARINA JARDIN DA ROZA
ADVOGADO
DINARA ROSANE DO
NASCIMENTO(OAB: 25740/RS)
ADVOGADO
PAULO JOEL BENDER LEAL(OAB:
21221/RS)
ADVOGADO
IRENE KULAKOWSKI(OAB:
19972/RS)
ADVOGADO
CIBELE FRANCO BONOTO
SCHAFER(OAB: 34234/RS)
RÉU
Maria Andrighi
RÉU
Celeste Andrighi
ADVOGADO
DIEGO MARAFIGA CORDEIRO(OAB:
85128/RS)
RÉU
PEDRO ANDRIGHI
ADVOGADO
DIEGO MARAFIGA CORDEIRO(OAB:
85128/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ANDRIGHI
do lanço vencedor para imóveis e 10% (dez por cento) para móveis.
A comissão será reduzida para 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação do bem penhorado, limitada ao máximo de R$ 1.000,00
(um mil reais), caso, após a publicação do edital do leilão, ocorra a
sua suspensão ou cancelamento.
O valor será incluído na conta na hipótese de atribuir-se ao(à)
executado(a) a culpa pela suspensão ou cancelamento, ou
deduzido do crédito do(a) exeqüente, quando ele(a) der causa a tais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106691
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO