2281/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Julho de 2017
Processo Nº RO-0001124-13.2013.5.04.0006
Complemento
6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
Banco Cetelem S.A.
Advogado
Heraldo Jubilut Junior(OAB: 23812SP)
RECORRENTE
Bgn Mercantil e Serviços Ltda.
Advogado
Heraldo Jubilut Junior(OAB: 23812SP)
RECORRENTE
Lisandra Garcia Geraldes
Advogado
César Pereira(OAB: 53790RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
Parcialmente admitido o recurso de revista, é interposto agravo de
instrumento, como previsto no Art. 1º da Instrução Normativa n.
40/2016 do Tribunal Superior do Trabalho. (autos na sala 102)
Processo Nº RO-0001126-62.2013.5.04.0012
Complemento
12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
Luiz Hélio Cardoso da Silva Júnior
Advogado
Graciela Justo Evaldt(OAB: 65359RS)
RECORRENTE
Maximed-Sul Comércio de Produtos
Médico Hospitalares Ltda.
Advogado
Henrique Cusinato Hermann(OAB:
46523RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
AGRAVANTE: Maximed-Sul Comércio de Produtos Médico
Hospitalares Ltda.
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 102)
Processo Nº RO-0001126-62.2013.5.04.0012
Complemento
12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
Luiz Hélio Cardoso da Silva Júnior
Advogado
Graciela Justo Evaldt(OAB: 65359RS)
RECORRENTE
Maximed-Sul Comércio de Produtos
Médico Hospitalares Ltda.
Advogado
Henrique Cusinato Hermann(OAB:
46523RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
AGRAVANTE: Luiz Hélio Cardoso da Silva Júnior
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 102)
Processo Nº RO-0001126-62.2013.5.04.0012
Complemento
12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
Luiz Hélio Cardoso da Silva Júnior
Advogado
Graciela Justo Evaldt(OAB: 65359RS)
RECORRENTE
Maximed-Sul Comércio de Produtos
Médico Hospitalares Ltda.
Advogado
Henrique Cusinato Hermann(OAB:
46523RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
Recurso de: Maximed-Sul Comércio de Produtos Médico
Hospitalares Ltda.Parcialmente admitido o recurso de revista, é
interposto agravo de instrumento, como previsto no Art. 1º da
Instrução Normativa n. 40/2016 do Tribunal Superior do Trabalho.
(autos na sala 102)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109517
101
Processo Nº RO-0001143-79.2014.5.04.0104
Complemento
4ª Vara do Trabalho de Pelotas
RECORRENTE
Cristiano Dilli
Advogado
Vanessa Zinn Ferreira(OAB: 58256RS)
RECORRENTE
Claro S.A.
Advogado
Júlio Cesar Goulart Lanes(OAB:
46648RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
AGRAVANTE: Claro S.A.
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 102)
Processo Nº RO-0001143-79.2014.5.04.0104
Complemento
4ª Vara do Trabalho de Pelotas
RECORRENTE
Cristiano Dilli
Advogado
Vanessa Zinn Ferreira(OAB: 58256RS)
RECORRENTE
Claro S.A.
Advogado
Júlio Cesar Goulart Lanes(OAB:
46648RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
Parcialmente admitido o recurso de revista, é interposto agravo de
instrumento, como previsto no Art. 1º da Instrução Normativa n.
40/2016 do Tribunal Superior do Trabalho. (autos na sala 102)
Processo Nº RO-0001270-48.2014.5.04.0611
Complemento
Vara do Trabalho de Cruz Alta
RECORRENTE
Luiz Gilierme da Costa Matos
Advogado
Vinicius Fumagalli(OAB: 68987RS)
RECORRIDO
Agco do Brasil Máquinas e
Equipamentos Agrícolas Ltda.
Advogada
Anelise Tabajara Moura(OAB:
50574RS)
AGRAVANTE: Agco do Brasil Máquinas e Equipamentos Agrícolas
Ltda, atual denominação de Valtra do Brasil Ltda.
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 102)
Processo Nº RO-0001270-48.2014.5.04.0611
Complemento
Vara do Trabalho de Cruz Alta
RECORRENTE
Luiz Gilierme da Costa Matos
Advogado
Vinicius Fumagalli(OAB: 68987RS)
RECORRIDO
Agco do Brasil Máquinas e
Equipamentos Agrícolas Ltda.
Advogada
Anelise Tabajara Moura(OAB:
50574RS)
Inicialmente, retifique-se a autuação para fazer constar no polo
passivo da presente ação, AGCO do Brasil Máquinas e
Equipamentos Agrícolas Ltda., atual denominação de Valtra do
Brasil Ltda., conforme determinação contida no item 1 da desisão
da fl. 220-1.Parcialmente admitido o recurso de revista, é interposto
agravo de instrumento, como previsto no Art. 1º da Instrução
Normativa n. 40/2016 do Tribunal Superior do Trabalho. (autos na
sala 102)
Processo Nº RO-0001402-89.2012.5.04.0251
Complemento
1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha
RECORRENTE
Souza Cruz S.A.