2293/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017
patrimônio, determino o redirecionamento da execução contra o
2342
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA
sócioMARIO SERGIO WIEDTHAUPER CPF002.771.240-00,
qualificado no documento ID fc01c02, com base nos artigos 28 do
Código de Defesa do Consumidor e 50 do Código Civil, mais o
OMISSÃO
entendimento da Súmula 435 do STJ, que adoto por analogia.
De fato, verifica-se a omissão na decisão quanto ao pedido de
verbas rescisórias.
Inclua-se o sócio no polo passivo, retificando-se a autuação, e cite-
Tendo em vista o período reconhecido de vínculo empregatício, as
se, por oficial de justiça, no endereço da consulta ID fc01c02.
férias relativas ao período aquisitivo de 2016/2017 são
jh
proporcionais, a passo que o período aquisitivo de 2015/2016 se
PORTO ALEGRE, 16 de Agosto de 2017
completou, razão pela qual as férias devidas nesse período são
integrais, na forma simples. Os 13ºs salários do período são devidos
LUCIANE CARDOSO BARZOTTO
na forma proporcional.
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-0021747-24.2016.5.04.0029
AUTOR
MARIA HELENA ELIAS NERY
ADVOGADO
CASSANDRA JELINSKI DE
CARVALHO BALDESSAR(OAB:
56861/RS)
ADVOGADO
RUBIA RITA GAMA COSTA(OAB:
13163/RS)
RÉU
EVA LEMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCUS SERGIO CELESTE
BENATO(OAB: 19569/RS)
TESTEMUNHA
ROSANGELA FARIAS DE ARRUDA
TERCEIRO
CONDOMÍNIO GRANVILLE IV
INTERESSADO
Por fim, salienta-se que as anotações na CTPS da reclamante
deverão incluir a projeção do aviso prévio.
Acolhem-se os embargos de declaração para suprir omissão nos
termos da fundamentação supra.
Ante o exposto, julgam-se PROCEDENTES os embargos de
declaração da parte autora para suprir omissão, passando as
razões supra a integrar a sentença na fundamentação e no
decisum. Intimem-se.
PORTO ALEGRE, 16 de Agosto de 2017
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA LEMOS DE OLIVEIRA
- MARIA HELENA ELIAS NERY
LUCIANE CARDOSO BARZOTTO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
Processo Nº RTOrd-0021758-87.2015.5.04.0029
AUTOR
JOICE DA SILVA REGINALDO
ADVOGADO
ANDRE BERTUOL
BERGAMASCHI(OAB: 50427/RS)
RÉU
CAVALLERI COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
CECILIA SALES LUIZ VIANNA(OAB:
57860/RS)
ADVOGADO
CAROLINA SERAFIM DE
CASTRO(OAB: 87473/RS)
PERITO
DANIEL ROSA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALLERI COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
MARIA HELENA ELIAS NERY no processo que move em face de
EVA LEMOS DE OLIVEIRA opõe embargos de declaração,
considerando-se suas razões como integrantes do presente
PODER JUDICIÁRIO
relatório.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Apresente a reclamada, querendo, a liquidação, por cálculo, no
ISTO POSTO
prazo de 10 (dez) dias, devendo obedecer os termos da decisão
exequenda e os seguintes critérios:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110049