2343/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2017
função comissionada - adicional de incorporação -, entendo que não
há ofensa ao princípio da estabilidade financeira.
1583
ou igual ao do Adicional de Incorporação a que faria jus;
dispensa registrada com o código 10 - Reestruturação e
Portanto, o autor não faz jus ao pagamento a remuneração
designação simultânea para FG/CC com gratificação de valor maior
percebida até 14.08.2016, nesta incluída a integralidade da
ou igual à gratificação do FG/CC do qual foi dispensado;
gratificação de função, composta por Função Gratificada, CTVA e
dispensa por motivo de:
Porte de Unidade, tendo em vista que a ré possui regramento
falta não justificada;
próprio, que observa o princípio da estabilidade financeira (ou seja,
suspensão disciplinar;
regra para pagamento da parcela adicional de incorporação).
LAC RH033;
Por isso, julgo improcedente o pedido "1".
LIP RH033;
Quanto ao pedido sucessivo de pagamento da parcela adicional de
nomeação para cargo de Dirigente;
incorporação, melhor sorte assiste ao autor.
reclassificação de unidade, com designação simultânea para
Analisando o histórico de função do autor, verifico que ele exerceu
FG/CC;
diversas funções gratificadas, de modo praticamente ininterrupto,
transferência a pedido RH069."
com designações efetivas e não efetivas, desde pelo menos junho
Conquanto o autor tenha sido dispensado da função de gerente de
de 2004 (p. 25).
atendimento e imediatamente designado para a função de
Conforme previsto na MN RH 151, são requisitos para a concessão
supervisor, tal ato não tem o condão de gerar o impedimento
de Adicional de Incorporação (item 3.3 - p. 418): 1) ter sido
previsto na norma citada.
dispensado de FG, CC ou FC, por interesse da Administração, a
Afinal, como já visto, o autor já tinha adquirido o direito ao
partir de 11/04/2006; 2) ter exercido FG e/ou CC e/ou FC por
recebimento do adicional de incorporação, sendo que posterior
período maior ou igual a 10 anos imediatamente anterior à
designação para outra função, independentemente do 'código', não
dispensa.
poderia ensejar o impedimento.
Incontroverso que o autor tinha exercido função comissionada por
Nesse sentido, a conduta aparente da ré é de ter agido em manobra
período superior a 10 anos quando da dispensa do cargo de
para obstaculizar o direito do autor ao recebimento da parcela, ao
gerente de atendimento. Ademais, não foi apontado
designá-lo durante tão pouco tempo para função que geraria
descumprimento dos demais requisitos quanto às interrupções do
impedimento (ele foi dispensado da função de supervisor em
exercício de FG/CC/FC, ônus que competia à ré nos termos dos
novembro de 2016).
artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015.
Por outro lado, a ré não comprovou qualquer outra hipótese de
Logo, o direito ao adicional de incorporação surgiu em agosto de
impedimento à incorporação da função, nos termos do regulamento
2016, quando da dispensa do cargo de gerente, em 14/08/2016,
interno (MN RH 151).
sendo irrelevante a designação para cargo de supervisor em
Assim, faz jus o autor ao adicional de incorporação, nos moldes
15/08/2016, bem como o fato de a dispensa do cargo de supervisor
estabelecidos na MN RH 151, vigente quando da sua dispensa da
de atendimento ter sido por justo motivo.
função gratificada de supervisor.
Além disso, ao contrário do sustentado na contestação, não há
Repiso não haver ofensa à Súmula 372 do C. TST, pois o autor foi
prova nos autos de que o autor tenha incidido em alguma das
dispensado da função de gerente sem justo motivo, época em que
hipóteses de impedimento para receber o adicional de incorporação
adquiriu o direito à aplicação do princípio da estabilidade financeira.
previstas no regramento interno da ré.
Quanto à base de cálculo, sabe-se que o CTVA (complemento
Conforme disposto no artigo 3.5, são causas de impedimento à
temporário variável de ajuste ao piso de mercado) se trata de
incorporação do adicional (id 767c645 - Pág. 6): "
complemento da remuneração base do empregado que exerce
IMPEDIMENTOS
função gratificada/cargo em comissão, quando o valor da função
3.5.1 O empregado fica impedido de incorporar o adicional na
gratificada for inferior ao piso de referência de mercado.
situação em que ocorrer:
A exclusão da referida parcela da base de cálculo do adicional de
dispensa a pedido;
incorporação configura ofensa ao princípio da estabilidade
dispensa e designação simultânea para FG/CC registrada com o
financeira, pois paga evidentemente em retribuição ao exercício da
código 49;
função gratificada/cargo em comissão.
dispensa registrada com o código 10 - Reestruturação e
Ademais, a parcela 'porte de unidade' possui a mesma
designação simultânea para FG/CC com gratificação de valor maior
característica de ser retribuição pelo exercício de função gratificada,
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