2401/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018
4565
da relação alegada e diante da ausência de informação de
esvaziamento patrimonial fraudulento por parte dos demandados,
NOTIFICAÇÃO
inviável o deferimento do pedido do autor em sede de cognição
sumária
Intimem-se acerca da audiência inicial designada.
PROCESSO Nº: 0020013-54.2018.5.04.0292 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Intime-se o autor para ciência da presente decisão
AUTOR: BENTO VAGNER FRANCISCO DA SILVA
RÉU: VILMAR FERREIRA GOMES - ME e outros
DESTINATÁRIO:
MAX WILLIAM DE OLIVEIRA VELHO
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Fica V. Sa. notificado do que segue.
HENRI MAURICIO STELLE
Notificação
Processo Nº RTOrd-0020013-54.2018.5.04.0292
AUTOR
BENTO VAGNER FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO
JARDEL TRINDADE
MARTINHO(OAB: 71239/RS)
RÉU
VILMAR FERREIRA GOMES - ME
RÉU
COOPERATIVA DE HABITACAO,
PRODUCAO E TRABALHO LTDA. INOVAR
Vistos, etc.
O autor requer em sede de antecipação de tutela a indisponibilidade
dos bens imóveis e/ou valores bancários da reclamada e de seus
sócios.
Considerando a ausência de informação acerca de esvaziamento
Intimado(s)/Citado(s):
patrimonial fraudulento por parte dos demandados, inviável o
- BENTO VAGNER FRANCISCO DA SILVA
deferimento do pedido do autor em sede de cognição sumária.
Intimem-se acerca da audiência inicial designada.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Intime-se o autor para ciência da presente decisão.
DESTINATÁRIO:
JARDEL TRINDADE MARTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114861