2481/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
1139
NOTIFICAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PROCESSO Nº: 0020528-41.2018.5.04.0405 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: ADAIR JOSE TERRES LOPES
RÉU: MINERACAO FLORENSE LTDA
DESTINATÁRIO
NOTIFICAÇÃO
ADAIR JOSE TERRES LOPES
null
PROCESSO Nº: 0020536-18.2018.5.04.0405 - AÇÃO
Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
audiência designada para o dia 25/07/2018 14:20, a ser realizada
na sala de audiências da 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
AUTOR: CARLOS CESAR PEREIRA
DO SUL, situada na Avenida da Vindima, 303, Exposição,
CAXIAS DO SUL - RS - CEP: 95084-470 . Fica V.Sa. ciente por
RÉU: PUB E CASA DE EVENTOS
seu constituinte.
Fica, ainda, V.Sa. ciente de que, na audiência, serão colhidas as
provas cabíveis, a serem trazidas pelas partes, sob pena de
DESTINATÁRIO
preclusão. As testemunhas, no máximo de duas por parte, deverão
comparecer independentemente de intimação, sendo indispensável
a comprovação do convite realizado para os efeitos do artigo 852-H,
CARLOS CESAR PEREIRA
null
§ 3º, da CLT. Se necessária prova pericial, os quesitos e a
indicação de assistente técnico deverão ser apresentados com a
inicial, a defesa ou na audiência.
Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à
audiência designada para o dia 26/06/2018 14:00, a ser realizada
na sala de audiências da 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
CAXIAS DO SUL, 23 de Maio de 2018.
Notificação
Processo Nº RTSum-0020536-18.2018.5.04.0405
AUTOR
CARLOS CESAR PEREIRA
ADVOGADO
GIORGIANE MASSIGNANI TOLEDO
ZANQUETIN(OAB: 68789/RS)
RÉU
PUB E CASA DE EVENTOS
DO SUL, situada na Avenida da Vindima, 303, Exposição,
CAXIAS DO SUL - RS - CEP: 95084-470 . Fica V.Sa. ciente por
seu constituinte.
Fica, ainda, V.Sa. ciente de que, na audiência, serão colhidas as
provas cabíveis, a serem trazidas pelas partes, sob pena de
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119472
preclusão. As testemunhas, no máximo de duas por parte, deverão