2613/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018
ADVOGADO
Carolina Santos Costa
RÉU
Juíza do Trabalho
ADVOGADO
ADVOGADO
Assinatura
ADVOGADO
PORTO ALEGRE, 30 de Novembro de 2018
RÉU
CAROLINA SANTOS COSTA
ADVOGADO
3630
EDUARDO KURY CORREA(OAB:
38801/RS)
SOCIEDADE EDUCACIONAL
RIOGRANDENSE LTDA.
MAURÍCIO DE OLIVEIRA(OAB:
47919/RS)
FELIPE DE LAVRA PINTO
MORAES(OAB: 43652/RS)
EDUARDO KURY CORREA(OAB:
38801/RS)
FACULDADE DE TECNOLOGIA FTEC NOVO HAMURGO
EDUARDO KURY CORREA(OAB:
38801/RS)
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0020070-37.2017.5.04.0024
AUTOR
ALEXSANDRO DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO
JORGE RICARDO DA SILVA(OAB:
26239/RS)
RÉU
PRESS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
DENISE ESTRELLA TELLINI(OAB:
28210/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACULDADE DE TECNOLOGIA - FTEC BENTO GONÇALVES
- FACULDADE DE TECNOLOGIA - FTEC NOVO HAMURGO
- SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO S
- SOCIEDADE EDUCACIONAL RIOGRANDENSE LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- PRESS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Número: 0020561-10.2018.5.04.0024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Após a análise dos autos, foi prolatada a seguinte SENTENÇA DE
Fundamentação
CONHECIMENTO, em secretaria, no dia 29-11-2018.
Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) FABIANA
I - RELATÓRIO:
LANZINI.
SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL ajuíza reclamatória trabalhista em face de SOCIEDADE
EDUCACIONAL RIOGRANDENSE LTDA. e FACULDADE DE
TECNOLOGIA - FTEC em 21-06-2018. Expostos os fatos e a causa
de pedir, conforme a petição inicial apresentada (ID. c239008),
Vistos, etc.
busca a condenação da reclamada a retomar o formato de
Comprove a reclamada, no prazo de 5 dias, o pagamento dos
pagamento de quatro horas-aula por turno (manhã e/ou noite) por
honorários periciais, sob pena de execução.
componente curricular e ao pagamento das parcelas que elenca no
Assinatura
item "iii" do rol de pedidos. Dá à causa o valor de R$ 60.000,00
PORTO ALEGRE, 30 de Novembro de 2018
(sessenta mil reais). Junta documentos.
MARIA CRISTINA SANTOS PEREZ
O autor apresenta aditamento à petição inicial para incluir
Juiz do Trabalho Substituto
FACULDADE DE TECNOLOGIA - FTEC BENTO GONÇALVES e
Sentença
FACULDADE DE TECNOLOGIA - FTEC NOVO HAMBURGO (ID.
Processo Nº RTOrd-0020561-10.2018.5.04.0024
AUTOR
SINDICATO DOS PROFESSORES
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO S
ADVOGADO
MARCELO DA SILVA OTT(OAB:
87508/RS)
ADVOGADO
HENRIQUE STEFANELLO
TEIXEIRA(OAB: 66132/RS)
ADVOGADO
Cristina Batista Vargas(OAB:
59338/RS)
RÉU
FACULDADE DE TECNOLOGIA FTEC BENTO GONÇALVES
43ba5fc).
Citada, a ré SOCIEDADE EDUCACIONAL RIOGRANDENSE LTDA.
apresenta defesa escrita (ID. 39fea14), suscitando, em preliminar, a
inépcia da petição inicial. No mérito, impugna, articuladamente,
todos os fatos e os pedidos deduzidos na petição inicial, postulando
a improcedência da ação. Junta documentos.
As rés FACULDADE DE TECNOLOGIA - FTEC BENTO
GONÇALVES e FACULDADE DE TECNOLOGIA - FTEC NOVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127232