2734/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019
ADVOGADO
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
6357
KELLEN SANTANA SOUZA(OAB:
55605/RS)
AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
VIAMAO, 30 de Maio de 2019.
- NELSON FAUSTINO BASTOS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Despacho
Processo Nº CartPrec-0022099-97.2016.5.04.0411
AUTOR
SERGIO LUIZ SOUZA FRAGA
ADVOGADO
CLAUDIO ROGERIO SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 62172/RS)
RÉU
AUTEC ELEVADORES - INDUSTRIA,
COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO
HARRISON ENEITON NAGEL(OAB:
63225/RS)
TERCEIRO
AUTO SOCORRO SOUZA LTDA
INTERESSADO
LEILOEIRO
NAIO DE FREITAS RAUPP
PERITO
NAIO DE FREITAS RAUPP
Intimado(s)/Citado(s):
NOTIFICAÇÃO
- AUTEC ELEVADORES - INDUSTRIA, COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
- SERGIO LUIZ SOUZA FRAGA
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº: 0020616-27.2019.5.04.0411 - AÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Fundamentação
AUTOR: NELSON FAUSTINO BASTOS
RÉU: INTEGRA SERVICOS E LOGISTICA LTDA e outros
Vistos, etc.
1)Julgo subsistente e válida a penhora ID. 208919a.
2)Proceda-se à venda do bem mediante leilão público. Nomeio
DESTINATÁRIO
leiloeiro NAIO DE FREITAS RAUPP. Desde logo fixo em 5% da
avaliação a comissão do leiloeiro, no caso de suspensão do leilão,
NELSON FAUSTINO BASTOSnull
uma vez que tenham sido efetuados todos os trâmites legais para a
realização do mesmo. O referido valor será pago pelo executado,
exceto se não der causa à suspensão.
3)O leiloeiro deverá designar, desde logo, duas datas para o leilão.
Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à
audiência designada para o dia 08/07/2019 09:30, a ser realizada
na sala de audiências da VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO,
situada na ESTRADA CAMINHO DO MEIO , 300, COCAO,
VIAMAO - RS - CEP: 94515-000 .
Restando negativo o primeiro leilão, deverão os bens retornar à
oferta, em segundo leilão, independentemente de nova ordem neste
sentido. A venda dar-se-á por valor que seja razoável, considerada
a avaliação, desde que não seja preço vil. O leiloeiro deverá
informar na previsão de despesas a data do recolhimento do bem.
O leilão somente deverá ser designado após recolhido o bem, ou na
impossibilidade de fazê-lo, o fato deverá ser comunicado ao Juízo.
Da mesma forma, deverá ser informada a existência de eventuais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135202