3070/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020
fiscais, o que segue:
2210
Juíza do Trabalho Substituta
a) uma hora extra ficta por dia de trabalho cuja jornada tenha
extrapolado 06 horas e cujo intervalo intrajornada de 1 hora tenha
sido suprimido ou reduzido para além do limite total de 5 minutos,
acrescida do adicional de 50%, até 10.11.2017, com reflexos em
gratificações natalinas, férias com o terço, aviso prévio e FGTS com
40%;
b) indenização equivalente aos minutos suprimidos do intervalo
intrajornada mínimo de 1 hora para além do limite total de 5
minutos, acrescido do adicional de 50%, em relação aos dias cuja
Processo Nº ATSum-0020548-94.2020.5.04.0006
AUTOR
MAURO ALEXSANDER DA SILVA
ADVOGADO
ARNALDO EURICO SASSO
SARAIVA(OAB: 85834/RS)
ADVOGADO
ANA MARIA PORCIUNCULA
SARAIVA(OAB: 10319/RS)
RÉU
ALVIN CHU
ADVOGADO
RAFAEL TORRES DOS
SANTOS(OAB: 46044/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO ALEXSANDER DA SILVA
jornada tenha extrapolado 6 horas, a partir de 11.11.2017;
c) 15 minutos por dia em que houve prestação de horas extras,
acrescidos do adicional de horas extras, até 10.11.2017, com
PODER JUDICIÁRIO
reflexos em repousos semanais e feriados remunerados,
JUSTIÇA DO TRABALHO
gratificações natalinas, férias com o terço, aviso prévio e FGTS com
40%.
Os valores devidos a título de FGTS com 40% devem ser
Pela presente, fica V. Sa. intimado(a) sobre os termos e para os fins
depositados na conta vinculada da parte reclamante e, após,
do despacho do Id. 48bb177 (itens 4 a 6).
liberados mediante alvará judicial, (art. 26, parágrafo único, Lei
PORTO ALEGRE/RS, 30 de setembro de 2020.
8.036/90).
Condeno a parte reclamada, por fim, ao recolhimento das
ANGELO DOS SANTOS RAELE
contribuições previdenciárias e fiscais, as primeiras mediante guia
Diretor de Secretaria
GFIP; ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de
10% sobre o valor da condenação; e ao recolhimento de custas de
R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00 arbitrado à
condenação.
Concedo à parte reclamante o benefício da assistência judiciária
gratuita.
Processo Nº ATSum-0020548-94.2020.5.04.0006
AUTOR
MAURO ALEXSANDER DA SILVA
ADVOGADO
ARNALDO EURICO SASSO
SARAIVA(OAB: 85834/RS)
ADVOGADO
ANA MARIA PORCIUNCULA
SARAIVA(OAB: 10319/RS)
RÉU
ALVIN CHU
ADVOGADO
RAFAEL TORRES DOS
SANTOS(OAB: 46044/RS)
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de
sucumbência ao(s) patrono(s) da parte contrária, no importe de 10%
sobre o valor atualizado da causa, observado o quanto disposto no
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVIN CHU
art. 791-A, § 4º, da CLT.
Remeta-se cópia da sentença ao Ministério do Trabalho e Emprego
por meio de correio eletrônico, nos termos da Recomendação
PODER JUDICIÁRIO
Conjunta GP. CGJT nº 03/2013, em razão da condenação ao
JUSTIÇA DO TRABALHO
pagamento de adicional de insalubridade.
As partes ficam cientes de que a oposição de embargos
declaratórios infundados poderá ensejar a aplicação da multa
prevista na art. 1.026, § 2º, do NCPC ou de outras penalidades
Pela presente, fica V. Sa. intimado(a) sobre os termos e para os fins
do despacho do Id. 48bb177 (itens 4 a 6).
PORTO ALEGRE/RS, 30 de setembro de 2020.
previstas em lei.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Sentença publicada e registrada neste ato.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCIA PADULA MUCENIC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157134
ANGELO DOS SANTOS RAELE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0020393-28.2019.5.04.0006
AUTOR
CHARLES GUSTAVO GABBARDO
ADVOGADO
BRUNA DORNELLES
DAGOSTINI(OAB: 110954/RS)