3089/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020
5499
atualizáveis, pela(s) ré(s).
Processo Nº ATOrd-0020244-97.2017.5.04.0104
AUTOR
MICHEL XAVIER DE ABREU
ADVOGADO
ELIANA ARNDT SCHIMIT(OAB:
105680/RS)
ADVOGADO
ROSANGELA MACHADO FLORES
MINHO(OAB: 67289/RS)
ADVOGADO
FERNANDO ARNDT(OAB: 48018/RS)
ADVOGADO
RAFAEL MAFALDO DE
CAMPOS(OAB: 77616/RS)
RÉU
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
PAULO ROBERTO PETRI DA
SILVA(OAB: 57360/RS)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
CLAUDIA MORAES
DIEFENTHALER(OAB: 71427/RS)
PERITO
BRUNO ANDERSON MADRID
FRANCISCO
PERITO
JAQUELINE OSTERBERG CAMACHO
Intime-se a parte autora, por seu procurador, para dizer se pretende
a execução do título judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de
arquivamento provisório e início da fluência do prazo prescricional
previsto no art. 11-A, da CLT.
Manifestado o interesse na execução, elabore a Secretaria certidão
atualizada de cálculos e intime-se a reclamada SEREDESERVICOS DE REDE S.A., por seu procurador, para pagamento no
prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Caso a reclamada não
tenha procurador constituído, cite-se pessoalmente para
pagamento, no prazo de 48 horas, na forma do art. 880, da CLT.
Em se tratando de ente público, ainda, intime-se para os fins do art.
535, do CPC.
PELOTAS/RS, 27 de outubro de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL XAVIER DE ABREU
ANA ILCA HARTER SAALFELD
Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe29409
proferida nos autos.
Conclusão
DDMO
Considerando o disposto no artigo 879, §5º, da CLT, e no
Provimento Conjunto TRT4 nº 12/2013, dispensada a notificação da
União para ciência dos cálculos de liquidação uma vez que o valor
das contribuições previdenciárias devidas é inferior à R$ 20.000,00.
Julgo líquida a condenação nos termos da conta de liquidação de Id
52eebd9, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, porquanto
está de acordo com os critérios já estabelecidos no despacho de id
ee551aa.
Não obstante, tendo em vista decisão proferida na Ação Direta de
Constitucionalidade nº 58, que determinou a "suspensão do
julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do
Trabalho que envolvam a aplicação dos artigos arts. 879, §7, e 899,
§ 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e o art.
39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91",a execução deverá prosseguir
apenas em relação ao valor apurado nos cálculos apresentados
no laudo de Id 644f8cb (ANEXO II - Aplicação da TR durante
todo período do cálculo),ficando sobrestada a execução em
relação aos valores controversos, até decisão definitiva do STF na
referida ADC.
Fixo os honorários do(a) Contador(a) em R$ 1.850,00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158443
Processo Nº ATOrd-0020378-61.2016.5.04.0104
MARIA JUCARA LARROZA DE
FARIAS
ADVOGADO
ANDRE LUIS SOARES ABREU(OAB:
73190/RS)
ADVOGADO
DYRCEU COSTA DIAS
ANDRIOTTI(OAB: 67920/RS)
ADVOGADO
LUCIO FERNANDES FURTADO(OAB:
65084/RS)
ADVOGADO
CECILIA DE ARAUJO COSTA(OAB:
2190/RS)
ADVOGADO
PEDRO TEIXEIRA MESQUITA DA
COSTA(OAB: 72811/RS)
RÉU
COMPANHIA ESTADUAL DE
ENERGIA ELETRICA
PARTICIPACOES - CEEE-PAR
ADVOGADO
LUCIANA SOARES
KLOECKNER(OAB: 96423/RS)
ADVOGADO
CAROLINA ROSSI DE CERQUEIRA
LIMA(OAB: 48965/RS)
ADVOGADO
RODRIGO SOARES
CARVALHO(OAB: 39510/RS)
RÉU
COMPANHIA ESTADUAL DE
GERACAO E TRANSMISSAO DE
ENERGIA ELETRICA - CEEE-GT
ADVOGADO
LUCIANA SOARES
KLOECKNER(OAB: 96423/RS)
ADVOGADO
CAROLINA ROSSI DE CERQUEIRA
LIMA(OAB: 48965/RS)
ADVOGADO
RODRIGO SOARES
CARVALHO(OAB: 39510/RS)
RÉU
COMPANHIA ESTADUAL DE
DISTRIBUICAO DE ENERGIA
ELETRICA - CEEE-D
ADVOGADO
LUCIANA SOARES
KLOECKNER(OAB: 96423/RS)
ADVOGADO
CAROLINA ROSSI DE CERQUEIRA
LIMA(OAB: 48965/RS)
ADVOGADO
RODRIGO SOARES
CARVALHO(OAB: 39510/RS)
PERITO
JAQUELINE OSTERBERG CAMACHO
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA
ELETRICA - CEEE-D