3274/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2021
5606
Jurisprudencial nº 302 da SDI-I do TST, salvo quando a decisão
Quando da baixa dos autos principais com trânsito em julgado,
exequenda determinar o depósito ou recolhimento da parcela,
juntem-se as principais peças naqueles autos e prossiga-se.
aplicando-se as Orientações Jurisprudenciais nº 10, 42 e 96 da
PASSO FUNDO/RS, 23 de julho de 2021.
SEEX do TRT da 4ª Região.
ODETE CARLIN
2.1. No caso de condenação subsidiária da Fazenda Pública será
Juíza do Trabalho Titular
observado a súmula 331, inciso VI do TST e os entendimentos das
OJs nº 382 SDI-I TST, OJs nº 8 e 9 da SEEX do TRT da 4ª Região.
2.2. Se o devedor for Massa Falida, no tocante aos juros, aplica-se
o disposto no art. 124 Lei 11.101/05, não se estendendo ao
responsável subsidiário o privilégio. Com relação à correção
monetária, observar-se-á a Súmula 304 do TST.
3. Os honorários periciais devem ser atualizados de acordo com a
Lei nº 6.899/81, na forma da Súmula 10 do TRT/4ª Região.
4. Em relação a base de cálculo dos honorários de assistência
judiciária gratuita é aplicada a Súmula 37 do TRT, sem computar o
Processo Nº ATSum-0020340-42.2021.5.04.0664
RECLAMANTE
MARLI DE FATIMA PRADO DOS
SANTOS GOMES
ADVOGADO
DANIEL SCHUTZE(OAB: 72846/RS)
ADVOGADO
AKCHAYANE QUADROS LIRIO(OAB:
119571/RS)
RECLAMADO
UNISERV - UNIAO DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
EURIDICE DE MORAES CHAGAS
AYRES(OAB: 48165/RS)
ADVOGADO
Lais Reis Silva Pires(OAB: 81415/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNISERV - UNIAO DE SERVICOS LTDA
valor da contribuição previdenciária patronal e sobre as parcelas
vincendas incidem em 12 parcelas, observando as OJs 18 e 57 da
SEEX.
PODER JUDICIÁRIO
5. As contribuições previdenciárias serão devidas mesmo em caso
JUSTIÇA DO
de omissão da sentença, nos termos do art. 879, §4°, da CLT, das
Súmulas 25, 26, 80 do TRT/4ª Região e 401 do TST. Observados,
ainda, os critérios contidos nas Súmulas 368 e 454 do TST e 26 do
INTIMAÇÃO
TRT da 4ª Região e OJs 1 e 58 da SEEX do TRT da 4ª Região.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ba281b
a) INSS - terceiros - OJ nº 414 da SDI-1 do TST e OJ n. 1, inciso II
proferido nos autos.
da SEEX do TRT da 4ª Região.
lg
b) INSS - SAT - inciso III da OJ nº 1 da SEEX do TRT da 4ª Região:
1- Intime-se a autora para manifestação sobre a contestação e
c) Prescrição - tendo em vista a Súmula Vinculante n. 08 do STF,
documentos e para apontar diferenças, com prazo de 10 dias.
cumpre que se observe o trânsito em julgado como marco a quo da
2- Intimem-se as partes para, no mesmo prazo acima, informar seu
contagem do prazo prescricional previsto no art. 174 do CTN.
endereço eletrônico e número de telefone celular e as informações
d) Juros de mora das contribuições previdenciárias - Súmula 26 do
de contato de seus procuradores e do perito assistente, sendo este
TRT/4ª Região.
o caso, para a perícia adiante designada.
e) Acordo após a sentença transitada em julgado - OJ 19 da SEEX
3- Nomeio o Engº IGOR GUILHERME KUNRATH para a realização
do TRT da 4ª Região.
da perícia técnica para verificação da existência de insalubridade
f) natureza das parcelas
em grau máximo. O perito deverá designar data e horário para a
- Vale-alimentação - Súmula 30 TRT/4ª Região.
realização da perícia, devendo comunicar as partes por meio dos
- Vale-transporte Súmula 31 TRT/4ª Região.
endereços eletrônicos fornecidos.
- Aviso prévio indenizado - Súmula 80 TRT/4ª Região.
O perito deverá entrar em contato com os procuradores das partes,
6. No tocante ao imposto de renda devem ser observadas as OJs nº
por e-mail ou aplicativocomo Whatsapp, agendando a entrevista
14, 52 e 53 da SEEX do TRT da 4ª Região.
telepresencial com antecedência mínima de 05 dias.
7. Responsabilidade das partes pelas contribuições previdenciárias
Oexperttambém fica responsável pelo agendamento da reunião
e fiscais de acordo com a OJ 368 da SDI-I do TST.
virtual naplataforma que escolher,devendo enviar os convites
necessários a todos os participantes. Após o agendamento, o perito
II - Apresentados os cálculos, vista à reclamados pelo prazo de
informará nos autos eletrônicos o dia e horário agendados.
oito dias úteis para impugnação fundamentada com a indicação dos
O Sr. Perito fica autorizado a proceder à inspeção no local de
itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão, nos
trabalho da reclamante, caso haja necessidade para conclusão do
termos do artigo 879, § 2º da CLT.
laudo pericial. Tal visita, porém, fica restrita ao Perito, sem a
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