3328/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Andre Fraga Della Mea(OAB:
81454/RS)
FELLIPE GUEDES DA
SILVEIRA(OAB: 78473/RS)
ASUN COMERCIO DE GENEROS
ALIMENTICIOS LTDA
LEILA DOMINGUES SEELIG(OAB:
26898/RS)
7283
TRAMANDAI/RS, 13 de outubro de 2021.
VALTAIR NOSCHANG
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
- ASUN COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
- WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af548d3
proferido nos autos.
Processo Nº ATSum-0020015-19.2020.5.04.0271
RECLAMANTE
DEBORA DIAS FERREIRA
ADVOGADO
CAMILA GARCIA DE VARGAS(OAB:
105279/RS)
ADVOGADO
TATIANE ZANONI DE
ANDRADE(OAB: 105280/RS)
RECLAMADO
WE CAN BR - TRABALHO
TEMPORARIO LTDA.
ADVOGADO
Andre Fraga Della Mea(OAB:
81454/RS)
ADVOGADO
FELLIPE GUEDES DA
SILVEIRA(OAB: 78473/RS)
RECLAMADO
ASUN COMERCIO DE GENEROS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
LEILA DOMINGUES SEELIG(OAB:
26898/RS)
Vistos, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
Pressupostos extrínsecos/objetivos:
- DEBORA DIAS FERREIRA
Decisão recorrível, tendo em vista o caráter terminativo da sentença
prolatada sob ID ca43604. Apresentação do recurso próprio
(ordinário), com as devidas formalidades legais: forma escrita e
PODER JUDICIÁRIO
fundamentada. O recurso é tempestivo, pois o autor e a reclamada
JUSTIÇA DO
We Can BR - Trabalho Temporário Ltda. foram intimados da
sentença em 22/09/2021, com encerramento do prazo em
05/10/2021, interpuseram o recurso em 05/10/2021 o autor e em
04/10/021 a reclamada We Can BR - Trabalho Temporário Ltda.
Regular a representação processual, conforme instrumento de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af548d3
proferido nos autos.
Vistos, etc.
mandato sob ID a1b73e2 (autor) e ID e58c2bd (We Can BR Trabalho Temporário Ltda).
Pressupostos intrínsecos/subjetivos:
Presente a legitimidade, visto que autor e a reclamada We Can BR
da presente demanda foram parcialmente vencidos, sucumbentes.
Há, ainda, o interesse na interposição do recurso, eis não teve
reconhecida a pretensão deduzida em Juízo, conforme sentença
sob ID ca43604.
- Presentes todos os pressupostos, admito os recursos ordinários
interpostos no ID a6de649 (autor) e ID b05e953 (reclamada We Can
BR) .
Pressupostos extrínsecos/objetivos:
Decisão recorrível, tendo em vista o caráter terminativo da sentença
prolatada sob ID ca43604. Apresentação do recurso próprio
(ordinário), com as devidas formalidades legais: forma escrita e
fundamentada. O recurso é tempestivo, pois o autor e a reclamada
We Can BR - Trabalho Temporário Ltda. foram intimados da
sentença em 22/09/2021, com encerramento do prazo em
05/10/2021, interpuseram o recurso em 05/10/2021 o autor e em
04/10/021 a reclamada We Can BR - Trabalho Temporário Ltda.
Regular a representação processual, conforme instrumento de
mandato sob ID a1b73e2 (autor) e ID e58c2bd (We Can BR -
- À parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
- Intime-se.
- Recebidas as contrarrazões, remetam-se os autos ao E. TRT.
Trabalho Temporário Ltda).
Pressupostos intrínsecos/subjetivos:
Presente a legitimidade, visto que autor e a reclamada We Can BR
da presente demanda foram parcialmente vencidos, sucumbentes.
Há, ainda, o interesse na interposição do recurso, eis não teve
11 de outubro de 2021
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172554