3444/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
INTIMAÇÃO
4863
Juiz do Trabalho Substituto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fce4704
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto,nos termos da fundamentação, decido:
1. No mérito, julgar procedentesas pretensões de MAGDA DE
FATIMA PUHLem face de LOCADORA SUL LTDA – EPP e
Processo Nº ATOrd-0020011-41.2018.5.04.0662
RECLAMANTE
BRUNA STEFANI LEMOS DA SILVA
ADVOGADO
GABRIELA BORGES DA SILVA(OAB:
96700/RS)
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE DOS
SANTOS(OAB: 60427/RS)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE PASSO FUNDO
RECLAMADO
LOCADORA SUL LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCUS ELY SOARES DOS
REIS(OAB: 20777/PR)
MUNICIPIO DE PASSO FUNDO,para:
1.1 condenar o segundo reclamado a pagar a reclamante as verbas
remanescentes do acordo não cumprido na presente demanda.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA STEFANI LEMOS DA SILVA
PARTES CIENTES PELA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE
JUSTIÇA.
PODER JUDICIÁRIO
EVANDRO LUIS URNAU
JUSTIÇA DO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0020020-97.2018.5.04.0663
RECLAMANTE
MAGDA DE FATIMA PUHL
ADVOGADO
GABRIELA BORGES DA SILVA(OAB:
96700/RS)
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE DOS
SANTOS(OAB: 60427/RS)
RECLAMADO
LOCADORA SUL LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCUS ELY SOARES DOS
REIS(OAB: 20777/PR)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE PASSO FUNDO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26c893e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto,nos termos da fundamentação, decido:
1. No mérito, julgar procedentesas pretensões de BRUNA
STEFANI LEMOS DA SILVA em face de LOCADORA SUL LTDA –
Intimado(s)/Citado(s):
EPP e MUNICIPIO DE PASSO FUNDO,para:
- LOCADORA SUL LTDA - EPP
1.1 condenar o segundo reclamado a pagar a reclamante as verbas
remanescentes do acordo não cumprido na presente demanda.
PARTES CIENTES PELA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA.
JUSTIÇA DO
EVANDRO LUIS URNAU
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Substituto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fce4704
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto,nos termos da fundamentação, decido:
1. No mérito, julgar procedentesas pretensões de MAGDA DE
FATIMA PUHLem face de LOCADORA SUL LTDA – EPP e
Processo Nº ATOrd-0020020-03.2018.5.04.0662
RECLAMANTE
SALETE BORGES
ADVOGADO
GABRIELA BORGES DA SILVA(OAB:
96700/RS)
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE DOS
SANTOS(OAB: 60427/RS)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE PASSO FUNDO
RECLAMADO
LOCADORA SUL LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCUS ELY SOARES DOS
REIS(OAB: 20777/PR)
MUNICIPIO DE PASSO FUNDO,para:
1.1 condenar o segundo reclamado a pagar a reclamante as verbas
remanescentes do acordo não cumprido na presente demanda.
PARTES CIENTES PELA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE
JUSTIÇA.
EVANDRO LUIS URNAU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180579
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCADORA SUL LTDA - EPP