3608/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2022
1115
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: ASSOCIACAO DE CARIDADE SANTA CASA DE RIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b1c509
GRANDE
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V.Sa. intimada a reclamada para, no prazo de cinco dias,
DISPOSITIVO
efetue o registro do término do contrato na CTPS da reclamante,
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo
observada a data de 18/01/2020.
PROCEDENTE a ação movida por RINALDO LOPES COSTA
RIO GRANDE/RS, 29 de novembro de 2022.
contra SPORT CLUB SÃO PAULO. Condeno o reclamado a fazer a
anotação da existência de contrato de trabalho com o reclamante no
RODRIGO PEREIRA ARMAO
período de 07.03.2022 a 07.05.2022, na função de treinador de
Diretor de Secretaria
futebol e remuneração mensal de R$ 6.000,00.
Condeno o reclamado, ainda, ao pagamento das seguintes verbas
ao reclamante, observados os valores postulados na inicial:
a) salários de abril e saldo de maio de 2022: R$ 7.354,84;
b) multa do art. 479 da CLT: R$ 7.700,00;
c) férias proporcionais com 1/3: R$ 1.333,33;
d) décimo terceiro salário proporcional: R$ 1.000,00;
e) diferenças do FGTS e a multa de 40%: R$ 1.344,00;
f) multa do art. 477, §8º, da CLT: R$ 6.000,00;
Processo Nº CumSen-0020563-72.2021.5.04.0121
EXEQUENTE
ERIKA RODRIGUES FREITAS
ADVOGADO
HALLEY LINO DE SOUZA(OAB:
54730/RS)
ADVOGADO
DOUGLAS SOUZA DA SILVA(OAB:
107301/RS)
ADVOGADO
LUANA SOUZA DE LIMA(OAB:
91984/RS)
EXECUTADO
SOCIEDADE DE TRANSPORTES
UNIAO DOS COTISTAS LTDA
ADVOGADO
ENOC BRAGA GUIMARAES(OAB:
49671/RS)
PERITO
ANTONIO AVILA DE CASTRO
g) multa do art. 467 da CLT: R$ 8.016,66.
Os valores serão acrescidos de juros e correção monetária, na
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA RODRIGUES FREITAS
forma da lei. O reclamado pagará custas de R$ 654,98,
complementáveis ao final, e honorários advocatícios de R$
4.912,32, esses correspondentes a 15% do valor bruto da
condenação de R$ 32.748,83.
PODER JUDICIÁRIO
Em atenção ao disposto no §3o do art. 832 da CLT, acrescido pela
JUSTIÇA DO
Lei nº 10.035, de 25/10/00, declaro que as condenações das letras
a e d possuem natureza remuneratória.
NOTIFICAÇÃO
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, CUMPRA-SE.
Fica V. Sa. notificado da tentativa infrutífera de penhora de bens da
executada, certificada pelo Oficial de Justiça no Id 8f2e15c,
NIVALDO DE SOUZA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
devendo indicar meios viáveis e eficazes ao prosseguimento da
execução, no prazo de vinte dias, sob pena de suspensão do feito
Processo Nº ATSum-0020995-53.2019.5.04.0124
RECLAMANTE
EVANIA CAZEIRA VICENTE
ADVOGADO
Vanessa Enderle Bohns(OAB:
73510/RS)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DE CARIDADE SANTA
CASA DE RIO GRANDE
ADVOGADO
THAIS DA SILVA TUGNE(OAB:
95638/RS)
pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 116 da Consolidação
Intimado(s)/Citado(s):
ERIKA RODRIGUES FREITAS
- ASSOCIACAO DE CARIDADE SANTA CASA DE RIO GRANDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192533
dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e,
ato contínuo, o início do prazo de dois anos da prescrição
intercorrente.
DESTINATÁRIO:
RIO GRANDE/RS, 29 de novembro de 2022.