3631/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Dezembro de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
BRUNO RIETH EMPINOTTI(OAB:
89913/RS)
ADRIANO DE OLIVEIRA
FLORES(OAB: 34481/RS)
TAM LINHAS AEREAS S/A.
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TAM LINHAS AEREAS S/A.
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CLARICE HENRIQUE DIAS
JOAO MIGUEL PALMA ANTUNES
CATITA(OAB: 14314/RS)
RENATA PORTO CHALEGRE(OAB:
68555/RS)
LIVIA MENDES NECKEL(OAB:
97582/RS)
FRANCISCO LOYOLA DE
SOUZA(OAB: 44452/RS)
BRUNO RIETH EMPINOTTI(OAB:
89913/RS)
ADRIANO DE OLIVEIRA
FLORES(OAB: 34481/RS)
1619
análise do recurso.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Preclusão / Coisa Julgada.
Duração do Trabalho / Adicional Noturno.
Duração do Trabalho / Horas Extras / Base de Cálculo.
Não admito o recurso de revista noitem.
Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de
forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei,
súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do
Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar
de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
Intimado(s)/Citado(s):
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
- CLARICE HENRIQUE DIAS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte (art. 896, § 1-A, CLT).
O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão
proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em
PODER JUDICIÁRIO
que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na
JUSTIÇA DO
Constituição da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da
CLT e Súmula 266 do TST.
Nas alegações recursais em que devidamente transcritos os trechos
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83d6b91
do acórdão e feito corretamente o cotejo analítico com as
respectivas alegações, não verifico afronta direta e literal aos
proferida nos autos.
dispositivos constitucionais apontados.
Ainda, os fundamentos do acórdão são no sentido da observância
Recorrente(s):
TAM LINHAS AEREAS S/A.
dos limites do título executivo, não permitindo concluir pela afronta
direta e literal a preceito constitucional (coisa julgada).
Quanto à alegação de excesso de execução cumpre referir parte da
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
fundamentação do RRAg 73900-96.2009.5.04.0702, da relatoria do
JUNIOR (SP - 121738)
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 15/10/2021, no
Advogado(a)(s):
sentido de que a alegação de afronta à coisa julgada "(...) se
Recorrido(a)(s):
CLARICE HENRIQUE DIAS
materializa quando se nega determinação do comando executivo e
não quando se procede à sua interpretação. Conforme bem posto
no v. acórdão recorrido, "a fase de liquidação de sentença objetiva,
Advogado(a)(s):
JOAO MIGUEL PALMA
ANTUNES CATITA (RS - 14314)
tão somente, transformar em pecúnia as parcelas reconhecidas à
parte credora da execução, sendo descabida qualquer interpretação
Observe a Secretaria o requerido pela executada quanto ao
extensiva, restritiva ou inovatória do título executivo'. Logo, rejeita-
direcionamento das intimações ao advogado LUIZ ANTÔNIO DOS
se a arguição de violação do art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de
SANTOS JÚNIOR, constante do instrumento de mandato anexado
instrumento conhecido e desprovido. "
aos autos, com número da OAB registrado quando da ativação de
Inviável a análise das demais alegações recursais, face à restrição
seu cadastro no sistema do PJE-JT.
legal anteriormente mencionada.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Registro que, em sede de recurso de revista em execução de
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
sentença, eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194137