3651/2023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
1760
ADVOGADO
TOMAS CUNHA VIEIRA(OAB:
54082/RS)
REDE PAMPA DE COMUNICACAO
LTDA - ME
TOMAS CUNHA VIEIRA(OAB:
54082/RS)
EMPRESA JORNALISTICA PAMPA
LTDA
TOMAS CUNHA VIEIRA(OAB:
54082/RS)
MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
62546/RS)
EMPRESA PORTOALEGRENSE DE
COMUNICACAO LTDA
TOMAS CUNHA VIEIRA(OAB:
54082/RS)
LAGOA RADIODIFUSAO LTDA
TOMAS CUNHA VIEIRA(OAB:
54082/RS)
DENISE VOLKMER
FABIOLA CASAROTTO DE SOUZA
UNIÃO FEDERAL (PGF)
quantia total de R$ 13.750,00 (treze mil, setecentos e cinquenta
reais)” e “A procedência da presente ação para condenar o Réu
RECLAMADO
Hospital Moinhos de Vento a indenizar a Primeira Autora em danos
ADVOGADO
morais e estéticos,na monta total de R$50.000,00 (cinquenta mil
RECLAMADO
reais).
ADVOGADO
A ação é ajuizada na Justiça Federal.
Distribuída a ação, a Juíza Federal Substituta Paula Weber Rosito,
ADVOGADO
em decisão de id dee4a51, reconhece “a incompetência da Justiça
RECLAMADO
Federal para o processamento e julgamento da presente ação
ADVOGADO
em relação à Associação Hospitalar Moinhos de Vento, com
fundamento no art. 109, inciso I, da CF”, e extingue parcialmente o
RECLAMADO
ADVOGADO
feito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, determinando,
assim, a exclusão da referida Associação do polo
passivo.Posteriormente, a mesma Juíza, em sentença de id
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TERCEIRO
INTERESSADO
39c7220, declina “da competência em relação ao réu Caixa
Econômica Federal - CEF para a Justiça do Trabalho em Porto
Alegre”, com fundamento no Incidente de Assunção de
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA JORNALISTICA PAMPA LTDA
Competência - IAC nº 5 do STJ., que observa a seguinte tese:
"Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de
saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for
PODER JUDICIÁRIO
regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo,
JUSTIÇA DO
hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda
que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do
NOTIFICAÇÃO
trabalhador." (Tema/IAC 5, CC 165.863/SP, Rel. Ministro PAULO
DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
11/03/2020, DJe 17/03/2020), haja vista que “o titular do plano de
saúde (Almerindo Paiva Carvalho, falecido marido da autora Maria
DESTINATÁRIO
EMPRESA JORNALISTICA PAMPA LTDA
Marli Fernandes Carvalho - beneficiária) era empregado da Caixa
Econômica Federal e o direito buscado na demanda decorre de
contrato de assistência à saúde mantido com a empregadora”.
Os autos são encaminhados à Justiça do Trabalho e distribuídos à
20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
Pela presente, fica o destinatário intimado, de ordem, para
comprovar o pagamento dos valores remanescentes, em guias
próprias (GPS e GRU).
PORTO ALEGRE/RS, 27 de janeiro de 2023.
Considerando que já foi extinta a ação em relação à Associação
Hospitalar Moinhos de Vento, determino a retificação da autuação.
A reclamada remanescente, Caixa Econômica Federal, já
apresentou defesa nos autos.
Digam as partes, no prazo de dez dias, se ainda têm provas a
produzir, informando, desde logo, o meio e o objeto da prova.
PORTO ALEGRE/RS, 27 de janeiro de 2023.
MARCELO BERGMANN HENTSCHKE
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0021727-26.2017.5.04.0020
RECLAMANTE
ANTONIO CESAR KROB JARDIM
ADVOGADO
RICARDO SANVICENTE ILHA
MOREIRA(OAB: 45697/RS)
RECLAMADO
SUPER RADIODIFUSAO LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195518
CLARISSA OLIVEIRA COELHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0020547-96.2022.5.04.0020
REQUERENTE
BARBARA BRITTO PEREIRA
ADVOGADO
ANA VALERIA PINTO
CASTIGLIONE(OAB: 83867/RS)
REQUERIDO
MULTICLEAN - LOCACAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO AZEVEDO
OLSON(OAB: 46721/RS)
REQUERIDO
MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE
PERITO
IVO MARTINI JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTICLEAN - LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI