3665/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023
1819
9.811,40.
são responsáveis pelos honorários advocatícios de R$ 1.102,02
Em atenção ao disposto no §3º do art. 832 da CLT, acrescido pela
esses correspondentes a 15% do valor bruto da condenação de R$
Lei nº 10.035, de 25/10/00, declaro que as condenações das letras
7.346,80.
a e d possuem natureza remuneratória.
Em atenção ao disposto no §3o do art. 832 da CLT, acrescido pela
Intimem-se as partes.
Lei nº 10.035, de 25/10/00, declaro que as condenações das letras
Após o trânsito em julgado, CUMPRA-SE.
a e d possuem natureza remuneratória.
Intimem-se as partes.
NIVALDO DE SOUZA JUNIOR
Após o trânsito em julgado, CUMPRA-SE.
Juiz do Trabalho Titular
NIVALDO DE SOUZA JUNIOR
Processo Nº ATSum-0020354-63.2022.5.04.0123
RECLAMANTE
LEANDRO MARZOCHI PUREZA
ADVOGADO
CRISTIAN RAMIRES ALMEIDA(OAB:
115991/RS)
RECLAMADO
MUNICIPIO DO RIO GRANDE
RECLAMADO
ENGESA COLETA DE RESIDUOS E
SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA
RECLAMADO
ECOSUL SUSTENTABILIDADE E
SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOSUL SUSTENTABILIDADE E SANEAMENTO AMBIENTAL
LTDA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0020414-33.2022.5.04.0124
RECLAMANTE
ANDERSON DIAS GONCALVES
ADVOGADO
CRISTIAN RAMIRES ALMEIDA(OAB:
115991/RS)
RECLAMADO
MUNICIPIO DO RIO GRANDE
RECLAMADO
ENGESA COLETA DE RESIDUOS E
SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA
RECLAMADO
ECOSUL SUSTENTABILIDADE E
SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOSUL SUSTENTABILIDADE E SANEAMENTO AMBIENTAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 130c0f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
DISPOSITIVO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b5349e
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PROCEDENTE EM PARTE a ação movida por LEANDRO
DISPOSITIVO
MARZOCHI PUREZA contra ENGESA COLETA DE RESÍDUOS E
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo
SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA, ECOSUL
PROCEDENTE EM PARTE a ação movida por ANDERSON DIAS
SUSTENTABILIDADE E SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA e o
GONÇALVES contra ENGESA COLETA DE RESÍDUOS E
MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. Condeno os reclamados, sendo o
SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA, ECOSUL
MUNICÍPIO subsidiariamente, ao pagamento das seguintes verbas:
SUSTENTABILIDADE E SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA e o
a) saldo de salário de maio de 2022: R$ 671,48;
MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. Condeno os reclamados, sendo o
b) aviso prévio indenizado: R$ 1.549,57;
MUNICÍPIO subsidiariamente, ao pagamento das seguintes verbas:
c) férias vencidas e proporcionais com 1/3: R$ 858,72;
a) saldo de salário de maio de 2022: R$ 738,48;
d) décimo terceiro salário proporcional de 2022: R$ 516,52;
b) aviso prévio indenizado: R$ 1.874,61;
e) diferenças de FGTS e a multa de 40%: R$ 402,78;
c) férias vencidas e proporcionais com 1/3: R$ 2.455,45;
f) multa do art. 467 da CLT (50% das verbas das letras a, b, c e d):
d) décimo terceiro salário proporcional de 2022: R$ 568,06;
R$ 1.798,15;
e) diferenças de FGTS e a multa de 40%: R$ 631,30;
g) multa do art. 477, §8º, da CLT: R$ 1.549,57.
f) multa do art. 467 da CLT (50% das verbas das letras a, b, c e d):
Os valores serão acrescidos de juros e correção monetária, na
R$ 2.818,30;
forma da lei. As reclamadas ENGESA e ECOSUL pagarão custas
g) multa do art. 477, §8º, da CLT: R$ 1.704,19.
de R$ 146,94, complementáveis ao final, e os todos os reclamados
Os valores serão acrescidos de juros e correção monetária, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196412