1675/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Março de 2015
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a título de FGTS pelos valores pagos em relação ao mês de
comprovar nos autos o recolhimento à conta vinculada ao FGTS da
maio/2014 e no TRCT, com o acréscimo de 40% - R$159,70;
autora, nos termos da fundamentação supra, sob pena de multa
7. Pagamento ao reclamante do valor correspondente à multa
prevista no § 8º do art. 477 da CLT - R$1.419,00;
diária de 1/30 do valor do salário mínimo, limitada ao valor da
obrigação correspondente, não se confundindo com a obrigação
Deve ser deduzido dos créditos acima reconhecidos, para se
objeto da demanda. Deve ser observada a prescrição trintenária
evitar o enriquecimento sem causa, o valor de R$638,55
(súmula 362 do TST), afastando-se os créditos 30 anos anteriores
(seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos),
a propositura da ação. Prazo para cumprimento de dezesseis dias.
correspondente à indenização quitada no TRCT, a título de multa
Custas processuais pelo reclamado no importe de R$ 500,00
do art. 479 da CLT. Julgo improcedentes os demais pedidos
calculadas sobre R$ 25.000,00, valor arbitrado a causa somente
formulados na petição inicial [...]"
para estes fins. Na forma do artigo 790 da CLT, o reclamado fica
Notificação
Processo Nº RTSum-0001262-90.2013.5.05.0122
Relator
HAROLDO MENDES BARBOSA
RECLAMANTE
PAULO SERGIO ROBERTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GILSONEI MOURA SILVA(OAB: 659B)
ADVOGADO
SONIA RODRIGUES DA SILVA(OAB:
685)
RECLAMADO
U T C ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272)
Fica V.Sa. notificada para:Tomar ciência dos calculo
Notificação
Processo Nº RTSum-0001262-90.2013.5.05.0122
Relator
HAROLDO MENDES BARBOSA
RECLAMANTE
PAULO SERGIO ROBERTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GILSONEI MOURA SILVA(OAB: 659B)
ADVOGADO
SONIA RODRIGUES DA SILVA(OAB:
685)
RECLAMADO
U T C ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272)
isento do recolhimento das custas. E, para constar, foi lavrada a
presente ata que vai assinada digitalmente na forma da lei."
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001324-96.2014.5.05.0122
Relator
HAROLDO MENDES BARBOSA
RECLAMANTE
ANTONIO DOS SANTOS LUCIO
ADVOGADO
FILIPE BRITO ROCHA
SANTANA(OAB: 32154)
RECLAMADO
N M ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ABILIO ALMEIDA DOS SANTOS(OAB:
4334)
RECLAMADO
PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO
ADVOGADO
Sylvio Garcez Júnior(OAB: 7510)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
Fica V.Sa. notificada para:Tomar ciência dos calculos
2ª Vara do Trabalho de Candeias
Notificação
Processo Nº RTSum-0001264-60.2013.5.05.0122
Relator
HAROLDO MENDES BARBOSA
RECLAMANTE
HELIO BISPO SANTANA
ADVOGADO
SONIA RODRIGUES DA SILVA(OAB:
685)
ADVOGADO
GILSONEI MOURA SILVA(OAB: 659B)
RECLAMADO
U T C ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272)
Fica V.Sa. notificada para:Receber alvará
Centro Administrativo S/N, Fórum Teixeira de Freitas, Jardim Ouro
Negro, CANDEIAS - BA - CEP: 43805-970
TEL.:(71) 36011610 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 00001324.96.2014.5.05.0122 RTOrd.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001277-25.2014.5.05.0122
Relator
HAROLDO MENDES BARBOSA
RECLAMANTE
MARIA DAS DORES DOS SANTOS
ADVOGADO
GLEINA BARROS VEIGA DA
SILVA(OAB: 17246)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE CANDEIAS
ADVOGADO
DAN CHRISTINAN DO CARMO
SILVA(OAB: 25342)
Vistos, etc...
Retifico erro material, para corrigir o polo passivo da demanda,
especificando ser a primeira reclamada N M ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA, e PETROBRAS TRANSPORTE S.ATRANSPETRO, segunda, sendo a decisão procedente em parte em
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
relação à primeira e improcedente em relação à segunda.
processo, cuja conclusão é: "Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE,
Proceda-se com nova publicação da decisão, desta feita já
EM PARTE, O PEDIDO. Condeno o reclamado Município de
retificada.
Candeias, nos honorários advocatícios, bem como a efetuar e
Não conheço da peça como embargos de declaração, mas como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83115