1729/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
725
III.2. Notifique-se o reclamado, com a advertência das
cominações do art. 844 da CLT.
III.3. Aguarde-se a audiência designada.
Vistos etc.
CAMACARI, BA, 12 de Maio de 2015
I - RELATÓRIO.
ADRIANA SILVA NICO
Juiz(a) do Trabalho
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES
/ORC
Notificação
RODOVIÁRIOS DE CARGAS DO ESTADO DA BAHIA SINDICARGAS pede concessão de medida liminar, em sede de
antecipação dos efeitos da tutela, inaudita altera parte, em face de
KATOEN NATIE DO BRASIL LTDA, no sentido de que a
reclamada seja instada a descontar e repassar ao sindicato autor a
Processo Nº RTOrd-0000509-35.2015.5.05.0132
RECLAMANTE
ROSENILDO COSTA
ADVOGADO
Fátima Maria Andrade Freire(OAB:
15193)
RECLAMADO
FORD MOTOR COMPANY BRASIL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
contribuição assistencial referente aos trabalhadores que ainda se
encontrem em seu quadro funcional.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
II - FUNDAMENTAÇÃO.
2ª Vara do Trabalho de Camaçari
II.1. Diz o sindicato autor, em síntese, que notificou a reclamada
informando que os empregados da empresa, espontaneamente,
RUA DO CONTORNO, S/N, FÓRUM BARACHÍSIO LISBOA, DOIS
preencheram fichas de associação perante o sindicato de sua
DE JULHO, CAMACARI - BA - CEP: 42800-915
categoria e concederam autorização de descontos dos respectivos
TEL.:(71) 36448402 - EMAIL: 2avaracam@trt5.jus.br
salários referente à mensalidade sindical. Argui que a demandada
vem tolhendo o direito do sindicato autor em receber as referidas
contribuições assistenciais, gerando prejuízos para a entidade
sindical. Desta forma requereu, antecipadamente, que a empresa
PROCESSO: 0000509-35.2015.5.05.0132
seja instada a realizar os descontos e repasse ao autor dos
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
respectivos valores.
RECLAMANTE: ROSENILDO COSTA
RECLAMADO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
II.2. Em que pese o sindicato autor comprovar nos autos o
DECISÃO
encaminhamento de notificação à reclamada [id. f4c6fa1] e
autorização de empregados da empresa para desconto de 3% do
salário base, os documentos encontram-se datados do ano de
2013; porém, somente em 29.04.2015, o demandante procurou o
Judiciário Trabalhista requerendo medida urgente, revelando-se
Vistos etc.
a contradição entre a causa petendi e o pedido liminar.
I - RELATÓRIO.
ROSENILDO COSTA pede concessão de medida liminar, em
III - DISPOSITIVO.
sede de antecipação dos efeitos da tutela, inaudita altera parte,
em face de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, no sentido
III.1. Posto isso, rejeito a antecipação de tutela requestada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85291
de manutenção do plano de saúde oferecido pela empresa.